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Duas pessoas entraram no Ministério Público para tentar escolher marca de vacina

Eles alegavam que precisavam de outro imunizante para realizar viagem internacional; pedido foi indeferido

Por 10 ago 2021, 10h05 | Atualizado em 10 ago 2021, 10h05
Imagem mostra enfermeira retirando dose de vacina de fraco com seringa
Enfermeira segura seringa com dose de vacina contra a Covid-19 (Governo de São Paulo/Divulgação)
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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) indeferiu uma representação em que duas pessoas pediam o acesso a uma marca diferente de vacina contra a Covid-19. O caso ocorreu na cidade de Jundiaí e foi analisado pela Promotoria de Justiça e Saúde Pública da cidade.

Segundo o MP, o objetivo da dupla era obter a “autorização para realizar viagem internacional”: eles não queriam receber a CoronaVac, a vacina que era oferecida no posto de vacinação de Jundiaí. O pedido foi negado pelo promotor Rafael de Oliveira Costa.

“Não cabe ao MP ou Judiciário, mas sim à administração pública a escolha da melhor forma de alcançar a imunização da população. A deliberação do cidadão sobre a marca da vacina não reflete boa estratégia para enfrentar a pandemia, principalmente levando em consideração a disponibilidade limitada de doses”, diz a Promotoria sobre a decisão.

O órgão afirma ainda que os cidadãos não apresentaram nenhuma prova, como documentação médica, que atestasse alguma impossibilidade deles receberem a CoronaVac.

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