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Anvisa interdita carga de canabidiol comprada pela Prefeitura de São Paulo

Segundo a Agência, o medicamento comprado não está regularizado no Brasil e não pode ser utilizado para composição de estoques

Por 13 jan 2026, 19h24
Sede da Anvisa
A carga foi interditada pela Anvisa em 3 de novembro (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Creative Commons)
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou uma carga de medicamentos à base de canabidiol comprada pela Prefeitura de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS-SP). O produto, da marca Softcann, é fabricado pela empresa Healthy Grains S.A. e foi importado do Paraguai.

Segundo a Agência, o medicamento comprado não está regularizado no Brasil e, assim, não pode ser importado para composição de estoques e distribuição no país.

“A importação de produtos de cannabis por meio da resolução RDC 660/2022 é excepcional e destinada somente ao uso pessoal. Os produtos importados por esta regra não possuem avaliação prévia pela Anvisa nos mesmos termos aplicáveis aos produtos devidamente regularizados e comercializados no Brasil”, diz a Agência.

A carga foi interditada pela Anvisa em 3 de novembro, com determinação de devolução ao país de origem no prazo de até 30 dias.

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Tratamento para pacientes específicos

O canabidiol — também conhecido como CBD — é uma substância química extraída da planta Cannabis sativa. Uma vez que não apresenta efeitos intoxicantes, ele é usado regularmente para tratamentos de ansiedade, dores crônicas, epilepsias, doenças neurodegenerativas, transtorno bipolar e doenças autoimunes, como a doença de Crohn.
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Em julho de 2025, a Prefeitura de São Paulo passou a fornecer frascos de canabidiol nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para atender pacientes que se enquadram nessas condições. A Anvisa, no entanto, especificou que, na carga comprada em novembro, foi indicado de forma incorreta o código identificador de uso exclusivo por unidades de saúde pública — aplicado apenas a medicamentos registrados no Brasil que necessitam de importação em casos específicos ou cuja importação tenha sido previamente autorizada pela Diretoria da agência, o que não se aplica a esse caso. 
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A instrução incorreta do processo pelo importador gerou uma interpretação imprecisa na análise do Licenciamento de Importação (LI)  25/0430726-0″, informou a Agência.
Em casos de importação de produtos não regularizados pela Anvisa, as secretarias de Saúde podem intermediar a compra exclusivamente para atender pacientes específicos, mediante prescrição médica. Nessas situações, o medicamento deve ser entregue diretamente ao paciente cadastrado, sem a formação de estoques.
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A prefeitura afirmou que “não há qualquer irregularidade nos processos conduzidos junto à Anvisa. A importação do produto foi realizada mediante Licença de Importação (LI) nº 25/0430726-0. O processo foi devidamente deferido após a apresentação de toda a documentação exigida“.
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