A carga foi interditada pela Anvisa em 3 de novembro (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Creative Commons)
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Introdução
A Anvisa interditou uma carga de canabidiol (CBD) comprada pela Prefeitura de São Paulo para distribuição nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O produto, importado do Paraguai, não é regularizado no Brasil para formação de estoque e distribuição, segundo a agência, que esclarece regras específicas para importação.
Principais Tópicos
Anvisa interdicta carga de canabidiol adquirida pela Prefeitura de São Paulo.
Produto importado não está regularizado no Brasil para estoque e distribuição pública.
Regras da Anvisa permitem importação para uso pessoal, não para composição de estoques por prefeituras.
Prefeitura de SP defende que a compra teve anuência do órgão regulador via licença específica.
Caso levanta debate sobre a importação e distribuição de medicamentos à base de cannabis por órgãos públicos.
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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou uma carga de medicamentos à base de canabidiol comprada pela Prefeitura de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS-SP). O produto, da marca Softcann, é fabricado pela empresa Healthy Grains S.A. e foi importado do Paraguai.
Segundo a Agência, o medicamento comprado não está regularizado no Brasil e, assim, não pode ser importado para composição de estoques e distribuição no país.
“A importação de produtos de cannabis por meio da resolução RDC 660/2022 é excepcional e destinada somente ao uso pessoal. Os produtos importados por esta regra não possuem avaliação prévia pela Anvisa nos mesmos termos aplicáveis aos produtos devidamente regularizados e comercializados no Brasil”, diz a Agência.
A carga foi interditada pela Anvisa em 3 de novembro, com determinação de devolução ao país de origem no prazo de até 30 dias.
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Tratamento para pacientes específicos
O canabidiol— também conhecido como CBD — é uma substância química extraída da planta Cannabis sativa. Uma vez que não apresenta efeitos intoxicantes, ele é usado regularmente para tratamentos de ansiedade, dores crônicas, epilepsias, doenças neurodegenerativas, transtorno bipolar e doenças autoimunes, como a doença de Crohn.
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Em julho de 2025, a Prefeitura de São Paulo passou a fornecer frascos de canabidiol nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para atender pacientes que se enquadram nessas condições. A Anvisa, no entanto, especificou que, na carga comprada em novembro, foi indicado de forma incorreta o código identificador de uso exclusivo por unidades de saúde pública — aplicado apenas a medicamentos registrados no Brasil que necessitam de importação em casos específicos ou cuja importação tenha sido previamente autorizada pela Diretoria da agência, o que não se aplica a esse caso.
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“A instrução incorreta do processo pelo importador gerou uma interpretação imprecisa na análise do Licenciamento de Importação (LI) 25/0430726-0″, informou a Agência.
Em casos de importação de produtos não regularizados pela Anvisa, as secretarias de Saúde podem intermediar a compra exclusivamente para atender pacientes específicos, mediante prescrição médica. Nessas situações, o medicamento deve ser entregue diretamente ao paciente cadastrado, sem a formação de estoques.
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A prefeitura afirmou que “não há qualquer irregularidade nos processos conduzidos junto à Anvisa. A importação do produto foi realizada mediante Licença de Importação (LI) nº 25/0430726-0. O processo foi devidamente deferido após a apresentação de toda a documentação exigida“.
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