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Poder SP - Por Sérgio Quintella

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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015

Justiça nega inelegibilidade de Marçal em caso de atestado contra Boulos

Na véspera da eleição, o ex-candidato divulgou documento inverídico ligando adversário ao uso de cocaína

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 out 2024, 15h45 | Atualizado em 5 jun 2026, 17h44
Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo
Pablo Marçal, ex-candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo (Instagram/Reprodução)
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Justiça nega inelegibilidade de Marçal em caso de atestado contra Boulos Priorizar nos meus resultados Google

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13° Vara da Fazenda Pública, extinguiu o processo movido pela aposentada Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do médico que teve a assinatura falsificada em um laudo divulgado pelo ex-candidato Pablo Marçal (PRTB).

Na véspera do primeiro turno, Marçal publicou em suas redes sociais um documento inverídico afirmando que Guilherme Boulos (PSOL) seria usuário de cocaína. O laudo, supostamente assinado pelo José Roberto de Souza, já falecido, foi periciado pela Polícia Civil e atestado como falso.

Na petição à Justiça, o advogado Felipe Torello Nogueira afirmou que Marçal cometeu crime de falsificação de documento e pediu sua inelegibilidade.

Para a magistrada, após parecer do Ministério Público, o caso não comporta uma ação popular. “A ação popular não é (…) instrumento adequado para a declaração de inelegibilidade de candidato, que deve ser arguida por meio de ação eleitoral própria.

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Agora, a filha do médico se pronunciou na ação afirmando que ingressará com a demanda na Justiça Eleitoral.

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