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Poder SP - Por Sérgio Quintella

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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015

Justiça condena Doria a pagar indenização a Marisa Monte e Arnaldo Antunes

Quando era prefeito, tucano usou a música Ainda Bem em evento no Ibirapuera

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 jul 2021, 18h02 | Atualizado em 5 jun 2026, 06h36
Imagem mostra Arnaldo Antunes, Marisa Monte e João Doria, em montagem
Marisa Monte e Arnaldo Antunes: 40 000 reais cada um (Instagram/Agencia Estado/Veja SP)
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Justiça condena Doria a pagar indenização a Marisa Monte e Arnaldo Antunes Priorizar nos meus resultados Google

A juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da 36° Vara Cível de São Paulo, condenou nesta quarta-feira (28) o governador João Doria a pagar uma indenização de 40 000 reais para cada um dos cantores e compositores Marisa Monte e Arnaldo Antunes, por uso indevido da música Ainda Bem, durante um evento em 2017, quando o tucano era prefeito de São Paulo.

Na decisão, a magistrada afirmou que “por óbvio, houve aproveitamento intencional por parte de si da música que era reproduzida no evento com o fim único de ser também acrescida ao vídeo que produziria (…)  e houve, pois, utilização desautorizada e assim ilícita da obra intelectual de titularidade dos autores, que viram seus direitos autorais violados, os quais são, impende lembrar,erigidos pela Constituição Federal à categoria de fundamentais a pessoa humana na forma do art.5º, inc. XXVII”.

Em sua defesa, Doria afirmou que o áudio do evento tinha caráter de “som ambiente”. E que a ideia central do vídeo era informar seus seguidores da da revitalização do campo de futebol e a restauração das pistas de corrida, sem cunho político-partidário. Na réplica, Marisa Monte rebateu a alegação e disse que o vídeo foi claramente usado em uma peça audiovisual de propaganda política, produzida, editada e finalizada, com o evidente objetivo de autopromoção.

Para a magistrada, o fato de o material ter sido divulgado posteriormente em redes sociais do político caracterizam, sim, a utilização indevida. “A argumentação fundada na captação espontânea e descompromissada de cenas do evento cai também por terra ao observar-se que o réu providenciou não a disponibilização do vídeo “bruto” em suas mídias sociais, mas sim de versão editada”. 

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Como a condenação é em primeira instância, Doria poderá recorrer ao Tribunal de Justiça.

Veja postagem de Arnaldo Antunes na época da ação.

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