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Porteiros são obrigados a receber encomendas?

Não pode acontecer a recusa injustificada do funcionário do condomínio em pegar correspondências

Por 13 fev 2017, 16h12 | Atualizado em 25 fev 2017, 20h01
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Está claro que é responsabilidade dos porteiros receber e entregar correspondências de cada um dos condôminos.

Mas e no caso de encomendas? Em tese, da mesma forma, o porteiro deve receber as encomendas em nome de seus condôminos. Caso o morador ou sua empresa esteja esperando uma encomenda especial, é interessante que a portaria ou mesmo o síndico sejam avisados.

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O que não pode acontecer é a recusa injustificada do funcionário do condomínio em receber correspondências ou encomendas. Caso isso aconteça e, de alguma forma, o condômino comprove algum dano, o condomínio deverá ressarci-lo.

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Para que problemas não ocorram, é interessante que haja um caderno de controle com protocolo para assinatura do portador. Isso pode evitar problemas tanto em prédios com poucos quanto em prédios com muitos condôminos.

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Tem dúvidas sobre a vida em condomínio? Deixe sua pergunta na caixa de comentários abaixo!

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