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Aumento de pena para crimes contra cães e gatos é sancionado

O novo texto prevê reclusão de até 5 anos e proibição da guarda do animal para os agressores

Por Alice Padilha 30 set 2020, 16h10 | Atualizado em 4 jun 2026, 23h44
 (Carolina Antunes / PR/Divulgação)
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29), sem vetos, a lei que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos. O PL 1905, aprovado pelo Senado no começo do mês, estabelece de dois a cinco anos de reclusão para os agressores. A punição poderá ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, de acordo com os antecedentes do réu e o tempo total de condenação. O novo texto altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1988, que previa detenção de três meses a um ano e multa.

A nova lei também prevê a proibição da guarda do animal e multa para quem praticar os atos de violência. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a violência causar a morte do animal. O texto divulgado pelo governo federal diz que “a partir de agora, o criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão”.

A alteração é resultado de uma proposta de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede -ES). Em seu relatório, ele havia estabelecido que “é de se surpreender que, lamentavelmente, ainda nos dias atuais, o Código Civil brasileiro mantenha a natureza jurídica dos animais como se fossem coisas, classificando-os como bens móveis”

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A cerimônia no Palácio do Planalto teve a presença de ministros e alguns animais de estimação – entre eles, o cão Sansão, que teve as patas traseiras decepadas em julho, em Minas Gerais. O caso do pit bull teve grande repercussão entre defensores da causa animal e cunhou o apelido da nova lei, chamada de “Lei Sansão”.

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