Justiça manda Terraço Itália indenizar cliente de bermuda
"Pior humilhação que senti na minha vida", comenta o professor Rigel Rabelo, que fez a refeição vestindo calça emprestada
Por Saulo Yassuda
Era para ser um jantar especial. O professor de matemática Rigel Rabelo, 41, morador de Aracaju, em Sergipe, veio com a esposa, Carine Marie, a São Paulo passar a virada do ano e desfrutar de um período de férias. Para comemorar os 2 anos de casamento, o casal escolheu como destino o Terraço Itália, no centro, um dos restaurantes mais famosos — e turísticos — da cidade. Mas a dupla acabou saindo de lá frustrada. Como Rigel foi ao endereço vestindo bermuda, não foi atendido em um primeiro momento. Depois, aceitou vestir uma calça de garçom, emprestada pelo estabelecimento, que o cliente alega ser bem maior que seu número. “O almoço não desceu bem”, diz Rigel. O episódio foi para a justiça — ele alegou ter se sentindo constrangido com a situação. A determinação da Justiça de Sergipe é que o restaurante o indenize com o valor de 2 000 reais.
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“Fui vestido de bermuda, camisa polo e um sapatênis. Não estava mal vestido, era bermuda, camisa e tênis de marca”, relata o professor à Vejinha. Ele narra o que aconteceu no dia: “Fui atendido pela recepção, falei da reserva que fiz pela internet. Acho que a atendente não viu que eu estava de bermuda, ela estava em um ‘totem’. Entrei no restaurante, e assim que sentei, a mesma moça disse que eu não estava com os trajes adequados. Tentei argumentar que não fui avisado (fiz a reserva por uma ferramenta do Google). Ela primeiro sugeriu que eu comprasse uma calça. Eu disse que não ia sair para comprar. Ela chamou o maître, que demorou uns 20 minutos para chegar, e ele disse que tinha a possibilidade de o restaurante oferecer uma calça para eu usar. Eram quase 15h, uma data comemorativa, não ia mais conseguir comer em outro lugar. Acabei aceitando. Quando veio a calça – visto 36 e a calça era 42 -, sem bainha, sem cinto, não ornava com a roupa que eu estava… Foi horrível. Além do constrangimento de ser conduzido para fora do salão, com todo mundo vendo, eu volto segurando a calça para não cair. Foi a pior humilhação que senti na minha vida.”
Rigel diz que, após topar vestir a peça emprestada, fez o pedido normalmente, comeu e pagou a conta de forma integral. “Era pra ser um momento de felicidade, descontração. Fiquei muito nervoso na hora, me tremia”, afirma. “Fiquei arrasado. Queria tirar foto com a vista, e não podia de bermuda, e a calça eu tinha que ficar segurando”, lamenta. O professor conta que recorreu da decisão da justiça por considerar 2.000 reais de indenização muito pouco. “Recorremos, requerendo a majoração dos danos morais. Entendemos que o valor não atende ao caráter punitivo e pedagógico desejável em uma sentença indenizatória”, conta o advogado Marcos Mota. O valor pedido é 10 mil reais.
Procurado pela Vejinha, a administração do restaurante disse, por meio da assessoria de imprensa, que não iria comentar o caso. Aberto em 1967, o restaurante fica no alto do Edifício Itália, no centro, e tem uma vista privilegiada da cidade. Durante a tarde desta terça (5), quem tentava fazer uma reserva pelo site, encontrava a informação de que “sugerimos traje esporte fino. Não é permitido bermuda, regatas e chinelos”.
Em 2021, o cantor Biel afirmou ter sido expulso do mesmo restaurante pelo mesmo motivo: o figurino. “Precisava usar esporte fino e eu vim de blazer”, contou à época em seu Instagram. No episódio, ele tirou o blazer e ficou só de regata no restaurante, quando foi abordado por funcionários. “Pediram para eu colocar o blazer de volta ou me retirar do estabelecimento”.
O restaurante afirmou em nota, na época do episódio, que “nossa equipe pediu educadamente para que o cliente vestisse o blazer, pois somente regata não comporta aos requisitos exigidos para todos que desejam ter uma experiência no local, porém o mesmo se recusou agindo de forma deselegante com os nossos funcionários. E não foi expulso, saiu por vontade própria.”