Vizinho de uma vila, o imóvel branco com detalhes em azul e fachada repleta de flores faz lembrar um restaurantezinho daqueles que se encontram pelas ruas de Atenas e de outras cidades da Grécia. O DNA grego do Petros Greek Taverna vem de um dos donos, o paulistano Hans Agourakis Scheller, de mãe grega.
Em clima de absoluta informalidade, a refeição pode começar com mezzés (R$ 40,00) ou pastas típicas na companhia de pão pita tostado na grelha com orégano e azeite. São elas: tzatziki (iogurte com pepino), melitzanosaláta (berinjela assada e defumada), taramá (creme de ovas de peixe curadas com pão) e fava processada (no caso, grão-de-bico), além de uma porção das famosas azeitonas pretas kalamata.
Ainda na petiscagem, há o kalamári (R$ 34,00), cone de minilulas empanadas sequinhas, e tirópita (R$ 24,00, cinco unidades), porção de pastelzinho folhado de queijo feta regado com mel. Símbolo maior da cozinha grega, o mussaká (R$ 58,00), uma torta em camadas de batata, berinjela selada e molhos de carne bovina moída e bechamel gratinados, poderia ser mais úmido.
Melhor ficar com o kalamáki (R$ 30,00), espetinho que pode ser de boi, porco, frango ou peixe do dia com pão tostado, tomate, cebola e tzatziki – ele aí de novo. Pedi o de pescado, no caso, prego, e estava dos bons. De sobremesa, loukoumádes (R$ 24,00) é uma espécie de bolinho de nata que lembra o de chuva besuntado de mel e canela.
Sócio de Scheller, Leo Marigo, com participações no gastronômico Evvai e no agradável Allez-y Café, tem ainda dois outros restaurantes em Pinheiros, o francês Rendez-Vous e o italiano Daje Roma, casas que visitei mais de uma vez, mas, infelizmente, de limitados predicados culinários se comparados aos do Petros.
Avaliação: BOM (✪✪✪)
Petros Greek Taverna
Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, 137, Pinheiros, tel. 3898-5890.
Das 12h às 15h e 19h às 23h (domingo só almoço até 17h; fecha segunda).
Tem acessibilidade.
Instagram: @petrosgreektaverna.
Faixa de preço: $ (até R$ 165,00).
Confira o cardápio:
Publicado em VEJA São Paulo de 24 de maio de 2023, edição nº 2842.