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Supremo autoriza volta de construções em SP, mas validade da lei depende do TJ-SP

Embora STF tenha reconhecido transparência no processo legislativo, disputa jurídica com o MP sobre a participação popular na Revisão do Zoneamento continua

Por Vanessa Barone 13 abr 2026, 11h39 | Atualizado em 13 abr 2026, 12h08
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Decisão do STF: liminar favorável à Câmara Municipal e à Prefeitura de São Paulo (Rafael Shiga/ Unsplash/Reprodução)
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Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na última sexta-feira (10), uma liminar favorável à Câmara Municipal e à Prefeitura de São Paulo. Com isso, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que havia paralisado a emissão de alvarás – para construções, demolições e supressão de vegetação – na capital.

A decisão, assinada pelo ministro Edson Fachin, restabelece a validade da Revisão da Lei de Zoneamento (Lei 18.081/2024) até o julgamento final da ação no TJ-SP.

A decisão libera imediatamente a emissão de alvarás para construções, demolições e supressão de vegetação em todo o município, destravando o setor imobiliário.

A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo alegou que a paralisação causava “grave lesão à ordem pública e econômica”, apresentando dados como:

Interrupção de 375 unidades de habitação de interesse social por dia.

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Risco para até 197 mil postos de trabalho na construção civil.

Comprometimento de cerca de R$ 90 bilhões em investimentos.

Perda diária de R$ 4,2 milhões na arrecadação destinada ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB).

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Fundamentação do STF

O ministro Fachin reconheceu a legalidade e a transparência do processo legislativo conduzido pela Câmara, afastando temporariamente as alegações de falta de participação popular levantadas pelo Ministério Público.

A vitória jurídica garante segurança jurídica para a capital paulista enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) continua em tramitação no Tribunal de Justiça.

Até o momento, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), autor da ação original, não formalizou um novo recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, mas a disputa jurídica continua em duas frentes principais:

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Recursos Internos no STF: Legalmente, o MP-SP pode apresentar um agravo regimental para que a decisão individual (monocrática) de Fachin seja revisada pelo conjunto de ministros do Supremo Tribunal Federal (Plenário).

Julgamento de Mérito no TJ-SP: A liminar do STF é temporária e serve apenas para evitar “grave lesão à ordem pública” enquanto o processo principal corre. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ainda precisa julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), onde o MP-SP sustenta que houve falta de participação popular e irregularidades na tramitação da lei.

Contexto da disputa

O MP-SP argumenta que a suspensão dos alvarás não causaria um “vácuo normativo”, pois as leis anteriores (de 2004 e 2007) voltariam a valer automaticamente. Já a Câmara e a Prefeitura defendem que a paralisação trava investimentos bilionários e a construção de moradias populares.

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Portanto, embora a emissão de alvarás esteja liberada agora, a validade definitiva da Lei de Zoneamento depende do julgamento final no Tribunal de Justiça estadual.

 

 

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