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Ruas de São Paulo podem ficar sem varrição a partir do dia 14

Justiça impediu a Prefeitura de São Paulo de renovar, sem concorrência, os contratos para a varrição de ruas da capital

Por Estadão Conteúdo 8 jun 2018, 09h43 | Atualizado em 4 jul 2026, 23h04
 (Reinaldo Canato/VEJA.com/Veja SP)
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Diante da proibição da Justiça, que impediu a Prefeitura de São Paulo de renovar, sem concorrência, os contratos para a varrição de ruas da capital, o prefeito Bruno Covas (PSDB) disse nesta quinta-feira (7) que a cidade pode ficar sem coleta e varrição das ruas já a partir do próximo dia 14.

O contrato emergencial vencerá na quarta-feira (13). Para manter o serviço na semana que vem, a administração entrará com outro recurso. “Vamos recorrer mais uma vez da decisão para que possamos fazer o contrato emergencial, senão a cidade não tem coleta a partir do dia 14”, afirmou Covas.

Mandado de segurança expedido pela 10ª Vara da Fazenda da Capital determinou que, se quiser evitar uma licitação pública, a Prefeitura terá de fazer uma “seleção pública e isonômica” entre empresas interessadas. A Prefeitura ingressou com pedido de reconsideração ainda nesta quarta-feira (6) e perdeu.

Além de determinar a abertura para mais empresas, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho determinou que o contrato emergencial tenha vigência de forma a “perdurar pelo lapso estritamente necessário à realização da licitação” para a prestação do serviço. O mandado foi expedido após ação ingressada pelo escritório de advocacia Tauil Chequer, que representa uma empresa que ficaria fora da contratação.

O serviço da varrição já é feito por meio de contratos emergenciais, uma vez que a licitação lançada pela Prefeitura no ano passado para a renovação do serviço foi barrada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), após a constatação de dezenove irregularidades formais no edital.

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A gestão Bruno Covas já havia tentado fazer a contratação emergencial, mas a Justiça também proibiu a assinatura dos contratos. “A Justiça diz que não podemos fazer contrato emergencial porque devemos fazer uma licitação. Só que o edital de licitação está no TCM e uma licitação demora em torno de 60 dias para ser feita”, afirmou o prefeito nesta quinta.

Na ação acatada pela Justiça, o advogado Bruno Francisco Cabral Aurélio argumenta que a situação de emergência é resultado de atrasos causados pela própria Prefeitura, que “tem postergado as melhores decisões, levando a crer que se pode avançar com a contratação sem processo licitatório”. A varrição de ruas tem um orçamento estimado em 1 bilhão de reais por ano.

A Prefeitura pretendia dividir a cidade em seis lotes, que deveriam ser distribuídos entre as empresas que atualmente já prestam o serviço e outras novas. A gestão vinha argumentando que os novos contratos emergenciais teriam uma economia de 5% em relação aos valores atuais. Nos bastidores, a informação é que as demais empresas tinham propostas até 15% mais baratas.

Sobre os preços das demais empresas, a Prefeitura de São Paulo argumenta que se reserva o direito de contratar as empresas que comprovadamente tenham capacidade de mobilização de equipes para a próxima semana. Diz também que os contratos que tenta assinar serão extintos assim que realizar a licitação para o serviço.

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