Um investigador de polícia que havia sido exonerado do cargo por ter participado de um filme pornô já pode voltar ao trabalho. Por votação unânime, o órgão especial do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo emitiu na última quarta-feira (5) mandado de segurança que anulou o ato do Executivo estadual que impediu o servidor de continuar em suas atividades.
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Ele foi dispensado durante o estágio probatório, período de três anos no qual os servidores públicos são avaliados, por ter participado do filme A Musa da Borracharia (2007), da produtora Brasileirinhas, antes de ingressar na carreira.
Além disso, um boletim de ocorrência registrado antes da posse do cargo, que comprovava participação dele em um acidente de trânsito, também foi utilizado para justificar a exoneração, sob a afirmação de que o servidor não possuía “conduta ilibada”.
O desembargador Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende, relator do recurso que concedeu a ordem para reintegrar o servidor ao cargo, disse em seu voto que só devem ser levados em consideração atos praticados durante os três anos do estágio probatório. Portanto, foi avaliado que tanto o filme quanto o boletim de ocorrência são irrelevantes para a exoneração.
“Reavaliar o comportamento do servidor por ter participado de gravação de filme erótico muito antes de se tornar policial também afronta o princípio da razoabilidade e da impessoalidade, pois nada indica que lhe falte aptidão para assumir os encargos de um policial”, disse Rezende em nota do TJ.
Segundo a advogada do policial, Eliana Rasia, o cliente não quis se identificar, pois a família não sabe da participação dele no filme. Rasia afirmou que, depois da descoberta por parte de colegas na Academia de Polícia, o investigador foi vítima de “perseguição” que culminou em sua exoneração.