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“Fui motivo de piada na rua”, diz usuária que ganhou processo contra Facebook

Perfil falso apresentava Adriana Bragança Barboza como garota de programa; empresa deve pagar indenização de 8 000 reais

Por Marcus Oliveira
Atualizado em 5 dez 2016, 15h16 - Publicado em 6 fev 2014, 15h49

O simples hábito de compartilhar imagens pessoais no Facebook se tornou um drama na vida da administradora da Zona Leste, Adriana Bragança Barboza, de 32 anos. Suas imagens tiradas de um book foram parar em um perfil falso na rede social, junto de mensagens afirmando que ela seria garota de programa, inclusive, com seu telefone particular para os possíveis “clientes” entrarem em contato. “Me ligavam dizendo coisas horríveis e querendo me contratar para fazer programa. Tive um ataque. Me senti humilhada.” Após receber muitas ligações maliciosas, ela foi buscar uma solução para o caso. E encontrou na forma de indenização. Afinal, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o site de relacionamentos a pagar 8 000 reais por danos morais à usuária.

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A história começou em janeiro de 2012, quando Adriana foi avisada por meio de amigos que suas fotos estavam rodando a web. “Começaram a me mandar mensagens e fiquei desesperada. Na hora que vi aquilo publicado, com gente curtindo, compartilhando, não sabia o que fazer.” Na ocasião, ela estudava para passar em um concurso público, mas desistiu, pois, se aprovada, seria investigada e, provavelmente, eliminada do processo seletivo por causa da situação.

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Adriana mandou inúmeros e-mails e recados para o Facebook, alertando para a criação de um perfil falso fazendo uso de suas imagens, mas afirma que não obteve resposta até que deu entrada no processo, quase oito meses depois. Acionada judicialmente, com pena de pagar 10 000 por dia enquanto a página continuasse ativa, a empresa deletou o perfil no mesmo mês, segundo ela.

O processo foi aberto em agosto de 2012 e o julgamento aconteceu em junho do ano passado, mas ainda cabe recurso. De acordo com o desembargador Beretta da Silveira, o site foi condenado por se omitir, infração prevista no código civil. Ele alega que o Facebook tem responsabilidade sobre o perfil de mentira. Adriana queria 60 000 por danos morais, mas a sentença determinou o valor de 8 000 reais oferecidos pelo próprio site de relacionamentos.

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Passados dois anos desde que as imagens rodaram a web, Adriana ainda fica amedrontada ao sair na rua. Até hoje ela diz receber olhares “intimidadores” no bairro onde mora. “As pessoas ficavam falando de mim por onde eu passava. Entrei em depressão, meu namorado terminou comigo e não consigo ter liberdade para sair.” Segundo Adriana, o perfil falso chegou a pedir autorização para seus familiares e amigos, como se realmente fosse ela.

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Um inquérito policial para investigar os possíveis culpados por criarem o perfil ainda segue em aberto. Segundo Adriana, o Facebook se negou a passar o IP (uma espécie de RG de cada computador) para a polícia, o que impossibilita saber a origem da máquina onde o problema foi criado.

Agora, ela e seu advogado, Carlos Eduardo de Andrade Maia, pretendem recorrer contra o valor proposto pelo juiz que analisou o caso. “A indenização deve ser tamanha ao ponto de inibir que a empresa continue a se privar de ser a responsável por casos como o da Adriana”, afirma Maia. Ela mantém sua página original do Facebook ativa, mas conta que bloqueou o acesso de usuários que não conhece pessoalmente. “Não me sinto segura, mas continuo lá para manter contato com meus familiares e amigos de infância.”

Procurada pela reportagem de VEJASAOPAULO.COM, a assessoria de imprensa do Facebook afirma que a empresa “não comenta casos específicos”.

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