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Pichador terá seis meses para reparar danos e fugir de multa

Decreto foi publicado no 'Diário Oficial' neste sábado (4)

Por 4 mar 2017, 13h16 | Atualizado em 5 jul 2026, 17h00
Doria e a estátua manchada: prisão de filho de embaixador (Foto: Alice Vergueiro/Estadão Conteúdo) (/)
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Para escapar da multa que pode chegar até 10 000 reais, o pichador que for autuado pela Prefeitura de São Paulo terá até seis meses para reparar danos ao bem atingido. O prazo aparece no decreto publicado neste sábado (4) no Diário Oficial, que regulamenta a lei do dia 20 de fevereiro que busca combater as pichações na cidade.

Cabe às prefeituras regionais a fiscalização e a aplicação de multa de 5 000 reais, podendo dobrar em caso de reincidência. Se o imóvel for tombado, o prazo de reparação deve ser definido pelo órgão responsável pelo tombamento.

O combate a pichação é uma das bandeiras da gestão do prefeito, o que gerou polêmica logo no início do ano, quando os muros da Avenida 23 de Maio foram pintados de cinza. No mês passado, Doria anunciou a instalação de 2 500 câmeras para vigilância, especialmente em monumentos da cidade.

A regra começa a ser aplicada a partir deste sábado (4).

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