Espaço Petrobrás de Cinema busca reversão de ordem de despejo do anexo, entenda o caso
Prefeitura reafirma obrigatoriedade do uso cultural do terreno
Após a reintegração de posse do imóvel que abriga o Anexo do Espaço Petrobras de Cinema e o Café Fellini, a organização afirma que está tomando todas as medidas para reverter a decisão judicial. O despejo ocorreu na manhã desta quinta-feira (14) depois da incorporadora Vila 11, que adquiriu o terreno em 2022, mover uma ação.
Na ocasião, oficiais de justiça foram ao local e funcionários dos dois estabelecimentos que funcionavam no espaço precisaram retirar móveis e utensílios com caminhões de mudança. “Assim sendo, as salas 4 e 5 e o Café Felini estão fechados e a programação de filmes do Anexo, suspensa. Já as salas 1, 2, e 3, que ficam na Rua Augusta, 1475, continuam operando normalmente”, informou o cinema, em comunicado para a imprensa.
O objetivo da incorporadora é construir um prédio residencial no terreno. Porém, o Conpresp aprovou, em abril do ano passado, o enquadramento do cinema como Zona Especial de Preservação Cultural, com isso é imposto que o espaço tenha uso cultural, não necessariamente a edificação existente. Mesmo assim, a possível demolição precisa de autorização do órgão de preservação do patrimônio.
Histórico do Cine Augusta
O cinema funciona em um antigo casarão da década de 1930. Mas, em 2022, com o anúncio da compra e intenção de construir uma torre residencial, se iniciou uma mobilização dos frequentadores do espaço contra a demolição. Um abaixo-assinado circulou na época com 50 mil assinaturas.
Nos anos seguintes, ocorreram várias movimentações e decisões judiciais. Em 2023, o Ministério Público abriu um inquérito para que a prefeitura analisasse um pedido de tombamento, feito em outubro de 2022. A Justiça, então, acatou a ação do MP. Naquele mesmo ano, veio o pedido de reintegração de posse e o Conpresp aprovou a demolição. Em janeiro passado, após também um recurso da Sociedade dos Moradores da Cerqueira César, a Justiça suspendeu, com o entendimento que a incorporadora precisa garantir o uso cultural pela população. Logo depois, veio a determinação da Área de Proteção Cultural.





