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Novas regras para transporte por aplicativo passam a valer em SP

Condutores que não estiverem adequados à legislação poderão ser multados e até ter seus veículos apreendidos

Por Estadão Conteúdo 29 jan 2018, 11h07
Imagem mostra Marginal Pinheiros parada, cheia de veículos
Novas regras para transporte por aplicativo passam a valer em São Paulo (Marivaldo Oliveira/Estadão Conteúdo/Veja SP)
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A fiscalização das novas regras sobre motoristas de aplicativos de transportes individual passa a valer nesta segunda-feira (29), na cidade de São Paulo. Condutores que não estiverem adequados à legislação poderão ser multados e até ter seus veículos apreendidos.

A legislação, instituída em julho de 2017, exige que os motoristas de aplicativos tenham curso de qualificação de 16 horas, carteira nacional de habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada e certidão estadual de distribuição criminal. Além disso, é preciso ter seguro que cubra acidentes de passageiros e cadastro municipal de condutores (Conduapp), emitido pela Prefeitura.

Já os carros precisam ter inspeção veicular anual, um adesivo visível com o nome do aplicativo para qual os condutores trabalham e identificação do motorista com foto. Outra mudança é que apenas veículos com placas de São Paulo podem transportar passageiros na capital. Os carros da Grande São Paulo podem levar passageiros para a cidade, mas devem retornar sem clientes.

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Os carros devem ter tempo de fabricação máximo de até oito anos para quem prestava o serviço antes de julho de 2017. Para os que começaram a trabalhar após esta data, o limite de idade dos veículos é de cinco anos. Também é preciso ter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), emitido pela Prefeitura.

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Segundo estimativa da Associação dos Motoristas de Aplicativos do Estado de São Paulo (Amasp), há 150 000 motoristas na capital e na região metropolitana. Cerca de 40 000 têm placa de fora de São Paulo e 60 000 rodam em veículos fabricados há mais de cinco anos.

As empresas que não atenderem às normas podem ser multadas e até descredenciadas permanentemente do serviço. A multa mínima para as operadoras é de 2 500 reais e a máxima pode chegar a 1% do faturamento dos últimos 12 meses da companhia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegou a suspender parte de uma resolução da Prefeitura de São Paulo que regulamenta o serviço de transporte individual por aplicativo. Duas liminares, emitidas na terça-feira (23), permitem que veículos licenciados fora da capital – com placas de outras cidades – circulem em São Paulo.

A exigência do governo municipal era uma das mais criticadas na nova resolução, que vigora desde o dia 9.

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