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Mulher submetida a trabalho análogo à escravidão é libertada em SP

Ela trabalhava desde a adolescência para a mesma família, tinha liberdade restringida e não recebia salário regularmente

Por Agência Brasil 21 jun 2021, 12h27 | Atualizado em 5 set 2025, 15h14
Mulher era mantida em condição análoga à escravidão
Mulher era mantida em condição análoga à escravidão (Luis Galvez/Unsplash/Veja SP)
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Uma denúncia de maus tratos feita à Polícia Militar de São Paulo em abril deste ano levou o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF) e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) a libertar uma mulher mantida há mais de 20 anos em condição análoga à escravidão, na cidade de São José dos Campos, no interior paulista.

Segundo o MPT, a mulher, cujo nome não foi divulgado, trabalhava desde sua adolescência para a mesma família. Provas reunidas no inquérito instaurado em abril apontam que a trabalhadora tinha sua liberdade restringida, sendo, inclusive, impedida de conviver com outras pessoas além dos patrões, e não recebia seu salário regularmente.

Ainda de acordo com o MPT, a mulher trabalhava de segunda a domingo, sem folgas. As jornadas diárias de trabalho eram exaustivas e quando a família viajava, levava a trabalhadora junto para que continuasse prestando serviços aos patrões. Os depoimentos demonstraram que a trabalhadora tinha medo constante da patroa, gerando pressão psicológica e, assim, impedindo que ela fosse contra as suas ordens.

Após a PM ter recebido a denúncia, ido à casa da família, em um condomínio de São José dos Campos, colhido o depoimento da vítima e dos empregadores e registrado um boletim de ocorrência, o MPT ingressou com ação cautelar pedindo à Justiça que autorizasse a realização de buscas no endereço da família.

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A autorização judicial resultou na prisão em flagrante de um dos empregadores, na sexta-feira (18). O investigado, cujo nome também não foi informado, foi levado à Delegacia da Polícia Federal de São José dos Campos e responderá pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão (artigo 149 do Código Penal).

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Os auditores-fiscais do SIT autuaram os empregadores, determinando que paguem verbas rescisórias à trabalhadora, incluindo FGTS, 13º salário e férias retroativos. De acordo com o MPT, só após a primeira ação policial, em abril, os patrões formalizaram o contrato de trabalho da empregada, que não tinha registro em carteira.

Encaminhada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de São José dos Campos, a trabalhadora receberá amparo social e abrigo, será incluída em programas de transferência de renda e terá direito a parcelas do seguro-desemprego, no valor de R$ 1.100,00 cada uma.

Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas indicam que, entre 1995 e 2020, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia, libertaram 55.712 pessoas encontradas em condição análoga ao trabalho escravo em todo o país.

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Considera-se sujeito à condição análoga à escravidão o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; situação degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de: cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas pela internet, por meio da plataforma Sistema Ipê, desenvolvido pelo grupo especial em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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