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Metrô terá de indenizar passageira atacada com seringa

O caso aconteceu em 2016, mas a condenação saiu nesta terça (3). A indenização é de 30 000 reais

Por Estadão Conteúdo 4 out 2017, 14h01 | Atualizado em 5 jul 2026, 17h21
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 (Reprodução/Veja SP)
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O Metrô de São Paulo foi condenado nesta terça-feira (3), pelo Tribunal de Justiça, a pagar indenização a uma passageira que foi perfurada por um homem com uma seringa em agosto de 2016 na estação Paraíso, na Zona Sul. O advogado que representa a vítima solicitou 50 000 reais de indenização, mas a Justiça determinou o pagamento de 30 000. Em nota, o Metrô informou que vai recorrer da decisão.

Na ocasião do incidente, a vítima contou que, ao desembarcar na estação, sentiu um pequeno incômodo na região da nádega quando subia as escadas rolantes. Ela continuou o percurso, sem prestar atenção ao ocorrido. Ao chegar em casa, em São Caetano do Sul, no ABC, notou uma vermelhidão no glúteo direito. 

A jovem decidiu procurar um infectologista no Centro de Especialidade Médica Samuel Klein, em São Caetano, que confirmou o ataque por agulha – a região das nádegas, que teria sido atingida, estava endurecida. A vítima foi medicada e passou por exames de HIV, hepatite B, hepatite C e sífilis. Todos os testes tiveram resultado negativo.  

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Assédio

A Justiça também condenou o Metrô de São Paulo a indenizar em 10 000 reais uma vítima de abuso sexual sofrido no ano passado em um vagão da Linha 3 – Vermelha. O assédio ocorreu em abril de 2016, quando um homem molestou a vítima, por trás, em um vagão lotado que havia partido da estação Brás rumo à Anhangabaú (centro).

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A desembargadora Ana de Lourdes da Fonseca considerou “inquestionável o dano moral suportado pela autora (da ação), principalmente diante da grave afronta à sua liberdade sexual e à sua dignidade como pessoa humana.”

Em entrevista, o advogado Ademar Gomes informou que recorreu da decisão por considerar o valor arbitrado “irrisório”. Ele afirmou que casos de assédio no transporte público são passíveis de ações de danos morais, materiais – caso a pessoa fique afastada do trabalho ou tenha algum bem danificado – ou ainda estéticos, se ficar com alguma lesão no corpo.

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Em nota, o Metrô afirmou que a sentença está em análise e disse que condena os crimes de abuso sexual dentro ou fora do transporte público. A companhia informou ainda, em nota, que possui uma rede de auxílio com mais de 3 000 agentes de segurança (uniformizados e à paisana) e de estação, treinados e preparados para atender e acolher as vítimas. O sistema é monitorado por 3 500 câmeras de vigilância nas estações e trens que ajudam na identificação dos infratores.

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