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Merchandising em Carrossel rende multa de 700 000 reais ao SBT

Emissora foi condenada por fazer publicidade disfarçada voltada ao público infantil; cabe recurso

Por Sérgio Quintella 7 dez 2015, 18h39 | Atualizado em 5 dez 2016, 11h49
Carrossel
Carrossel (Divulgação/)
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O SBT foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de 700 000 reais por fazer merchandisign disfarçado em cenas da novela Carrossel, entre maio e agosto de 2012.

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A ação, movida pela Fundação Procon de São Paulo, cita como exemplo uma cena em que a personagem da professora Helena faz propaganda de um sabonete enquanto fala aos alunos da importância de lavar as mãos. 

Na decisão, o juíz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5° Vara da Fazenda Pública de São Paulo, afirma que a emissora, após ser notificada, retirou as crianças dos anúncios, mas as propagandas continuaram a ser apresentadas com a participação do elenco adulto.

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Além disso, o magistrado assegura que o SBT “valeu-se da ingenuidade, da falta de perspicácia e da imaturidade do público infantil para dele se aproveitar economicamente, incultindo-lhes a necessidade de aquisição dos produtos veiculados”. 

Essa não é a primeira vez que a televisão de Silvio Santos foi multada por um caso do tipo. Em 2011, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, autuou o canal em 1 milhão de reais pelas exibições de comerciais disfarçados em programas como Bom dia & Cia e Sábado Animado.

O SBT afirma que a decisão é em primeira instância e que vai recorrer da sentença.

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