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Greve no Metrô: Justiça determina 80% do efetivo nos horários de pico

Funcionários da CPTM devem operar com efetivo de 85%; sindicatos irão receber multa diária em caso de descumprimento

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
27 nov 2023, 17h08
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Metrô em São Paulo (Metrô/Divulgação)
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A Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou, nesta segunda-feira (27), que os metroviários devem operar com um efetivo de 80% nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 60% nos demais horários durante a greve unificada da terça-feira (28). Já os funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) devem funcionar com 85% do efetivo nos horários de pico e 60% nos outros intervalos. 

A decisão ainda prevê uma multa diária de 700 mil reais para o Metrô e 600 mil reais para os ferroviários em caso de descumprimento. No fim de semana, uma medida estabeleceu que servidores da Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (Sabesp), que também irá paralisar nesta terça, mantenha no mínimo 70% do contingente, sob pena de 30 mil reais em multa diária. 

A medida atendeu apenas parcialmente ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que pediu 100% da força de trabalho nos horários de pico.

A greve, que ainda inclui funcionários da Saúde, Educação e da Fundação Casa, foi aprovada pelos sindicatos na semana passada. De acordo com as categorias, a paralisação ocorre em função do projeto de privatizações e terceirizações do governo estadual. Além disso, os grevistas ainda são contrários ao corte de cerca de 9 bilhões no orçamento da Educação e pedem a reintegração de funcionários do Metrô demitidos após a paralisação surpresa do dia 12 de outubro.

Em coletiva de imprensa na última sexta-feira (24), a presidente do Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de SP, Camila Lisboa, pediu que Tarcísio de Freitas libere as catracas no período da greve.

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