O desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta terça (15) que os estudantes da USP desocupem a reitoria em um prazo de até 60 dias. Os alunos ocupam o prédio desde o dia 1º de outubro e pedem por eleições diretas para reitor.
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De acordo com o desembargador, os ocupantes devem sair, mas isso não precisa acontecer imediatamente. “É preciso que as partes tenham mais uma oportunidade para dialogar e chegar a um entendimento, ao menos quanto à desocupação, que mais cedo ou mais tarde terá que ocorrer”, afirmou em sua decisão.
Segundo ele, passado o prazo de 60 dias, os estudantes poderão aí sim ser retirados, inclusive com a ajuda da Polícia Militar. “Esse tempo pode servir para que as partes negociem, dialoguem e cheguem a um entendimento, sob pena, aí sim, de ser feita a desocupação forçada, caso os ocupantes não saiam voluntariamente do edifício.”
Na semana passada, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública havia negado o pedido de reintegração de posse feito pela reitoria da USP. Em sua decisão, criticou a “ausência total de disposição política” do reitor João Grandino Rodas para “iniciar um debate democrático” com alunos, professores e funcionários.