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FHC: como funciona a interdição por doença obtida pelos filhos

Acometido por Alzheimer em estado avançado, o ex-presidente terá, agora, a curatela de Paulo Henrique Cardoso, que passa a administrar a sua vida civil

Por Vanessa Barone 16 abr 2026, 11h13
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O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso: curatela dos filhos (Divulgação/Divulgação)
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A Justiça de São Paulo acatou, ontem (15) o pedido de interdição de Fernando Henrique Cardoso, solicitado por seus filhos. O ex-presidente da República tem 94 anos e apresenta um estado avançado de Alzheimer.

De acordo com a revista Veja, o processo, que corre em segredo de Justiça, permite que Paulo Henrique Cardoso pratique os atos cotidianos da vida civil em nome do pai, resolvendo questões práticas e burocráticas, além da administração de seu patrimônio.

Previsto no o artigo 1.767 do Código Civil, o pedido de curatela costuma ser feito para declarar alguém como totalmente ou parcialmente inválido para exercer práticas da vida civil – o que se justifica neste caso, em se tratando de doenças crônicas e incapacitantes como o Alzheimer.

Interdições estão previstas também em caso de “deficientes mentais, ébrios habituais e viciados em tóxicos; excepcionais sem completo desenvolvimento mental”.

O Código também prevê que a interdição poderá ser promovida somente por pais ou tutores, cônjuges, parentes ou pelo Ministério Público, além de prever, através do artigo 750, que toda as alegações deverão ser comprovadas por um laudo médico.

Assim, a busca por uma interdição sem qualquer forma de comprovação não é permitida. A decisão também está sujeita à entrevista feita pelo juiz com a pessoa a ser interditada.

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