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Empresa deverá indenizar funcionário que sofreu bullying após perder peso

O rapaz, que antes pesava 112 quilos, foi alvo de um de seus chefes

Por Ricardo Chapola 22 jul 2019, 15h27 | Atualizado em 4 jul 2026, 11h43
Bullying
Funcionário diz que, além de constrangido, ficou com traumas psicológicos causados pelo assédio (Pixabay/Veja SP)
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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT) condenou nesta segunda-feira (22) uma empresa de Goiânia a pagar indenização a um funcionário que foi vítima de bullying por ter emagrecido mais de 30 quilos.

A corte não revelou o nome de nenhuma das partes. Só informou no despacho assinado pelo desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho que se trata de um processo envolvendo um auxiliar de transporte e uma companhia de logística presente em mais de 200 países e recentemente adquirida pela FedEx.

O rapaz que denunciou o negócio relatou que pesava 112 quilos quando foi contratado, em 2014. Três anos depois, decidiu emagrecer. Em pouco tempo, a perda de peso fez com que ele virasse alvo de piadas de seus colegas de trabalho.

Segundo os autos do processo, quem começou a fazer o bullying contra o funcionário foi um de seus chefes. Ele dizia que o rapaz perdeu peso porque estava com HIV. “Sempre que se encontrava com o coordenador, ele pronunciava, em alto e bom som, para que todos os presentes escutassem: ‘Sabe por que o ele emagreceu, fulano? Simples, são três letras: HIV'”, diz um trecho da sentença.

Além de ter sido exposto a um constrangimento, o denunciante também informou às autoridades ter ficado com traumas psicológicos em razão do assédio.

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“O reclamante assevera que o tratamento desrespeitoso por parte de pessoa que ocupa um dos cargos mais altos de hierarquia na filial gerou preconceito de muitos colegas de trabalho e abalou seriamente seu estado psicológico, a ponto de desejar desligar-se da empresa”, consta em outro trecho da decisão do TRT.

A Justiça entendeu que a conduta do coordenador ao relacionar a perda de peso de seu subordinado com a aids “suscita estima e preconceito”. O desembargador ordenou que a empresa pague uma indenização de 5 000 reais por danos morais ao auxiliar de transportes.

A companhia chegou a questionar em juízo o valor da multa, mas o tribunal rejeitou a solicitação sob o argumento de que os representantes da empresa deixaram de comparecer a uma audiência para a qual tinham sido convocados durante o trâmite do processo.

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