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Dois são condenados por ataque hacker a sistema da Justiça Federal em SP

Eles falsificaram documentos de processo usando assinaturas de dois juízes; ação foi neutralizada, diz tribunal

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
17 dez 2021, 17h28
imagem mostra sombra de um homem usando um teclado
Propostas sobre proteção de dados pessoais são debatidas no Congresso (Marcello Casal jr/Agência Brasil/Reprodução)
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A Justiça Federal em São Paulo informou nesta sexta-feira (17) que dois homens foram condenados por tentar invadir os sistemas eletrônicos usados pelo tribunal entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano.

Eles conseguiram fraudar assinaturas de dois juízes e as usaram para modificar documentos do processo judicial eletrônico. O objetivo era o de alterar nomes de beneficiários em levantamento de valores em processos com tramitação na Justiça Federal em São Paulo.

Os valores já estavam disponíveis para os reais beneficiários, que tiveram os nomes trocados pelos hackers.

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A suspeita partiu dos próprios juízes, que comunicaram o fato à corte. Assim que a alteração foi detectada, segundo o tribunal, as ações foram barradas.

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A investigação coube à PF (Polícia Federal) a partir de relatórios de inteligência produzidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Os dois hackers conseguiram acessar o sistema gerando certificados digitais falsos. Eles também sequestraram as contas para poder fazer a alteração.

Os dois homens foram condenados por falsificação de documento público e invasão de dispositivo informático pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que acatou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal).

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“Tratou-se de atividade ilegal de hacker, cuja intenção era a de levantar substanciosa quantia de dinheiro que estava à disposição da parte vencedora dos processos, sendo adulterado o destinatário dos recursos com a inserção nos ofícios de transferência o nome do corréu”, escreveu o juiz na decisão.

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Sem revelar valores, Mazloum escreveu ainda se tratar de “vultosas quantias em dinheiro”.

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Como um foi identificado como o autor e o outro, seu comparsa, as penas foram diferentes. Um dos réus, que está foragido, foi condenado a nove anos e dois meses de prisão em regime fechado, além de 554 dias-multa, cerca de R$ 17,6 mil.

O outro réu, que foi preso, teve condenação menor, de cinco anos e cinco meses, em regime inicial semiaberto. Ele terá de pagar 486 dias-multa, o equivalente a cerca de R$ 15,4 mil.

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