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Datena é condenado a indenizar Xuxa por chamá-la de ‘garota de programa’

Jornalista também disse que apresentadora era 'imbecil' após sair em defesa do filho, Joel Datena; entenda o caso

Por 24 Maio 2021, 12h24 | Atualizado em 5 jun 2026, 06h57
O apresentador José Luiz Datena
O apresentador José Luiz Datena (Divulgação/Divulgação)
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Datena é condenado a indenizar Xuxa por chamá-la de ‘garota de programa’ Priorizar nos meus resultados Google

Datena foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de 50 000 reais à apresentadora Xuxa Meneghel. O jornalista a chamou de ‘garota de programa e ‘imbecil’ após ela ter criticado Joel Datena, seu filho. As informações são da coluna de Rogério Gentile, do UOL.

O episódio aconteceu durante apresentação do Brasil Urgente, da Band, em 2017. Joel comandava a atração quando chamou uma reportagem sobre um garoto de 10 anos que dirigiu o carro da mãe. O apresentador disse que puniria a criança fisicamente caso fosse seu filho.

Xuxa se mostrou indignada e criticou a postura dele nas redes sociais. “Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”, disse na época. 

Xuxa com um vestido vermelho
A apresentadora Xuxa (Reprodução/Instagram/Veja SP)
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Logo depois, Datena saiu em defesa do filho. “Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (e foram bem poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil”, falou.

Para se defender, Datena disse que não citou o nome de Xuxa e disse que usou a expressão “garota de programa infantil” para se referir à apresentadora que comandava uma atração voltada às crianças. A palavra ‘imbecil’, segundo ele, teria sido usada para destacar a falta de maturidade.

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“José Luiz Datena é um jornalista experiente, tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia”, afirmou em decisão o desembargador Enéas Costa Garcia, relator do processo. “O dano moral está caracterizado.” Datena ainda pode recorrer.

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