Com 71 dias de atraso, o prefeito Fernando Haddad (PT) assinou nesta terça (6) o decreto que regulamenta a venda de comida nas ruas de São Paulo. A lei 15.947, baseada no projeto de coautoria do vereador Andrea Matarazzo (PSDB), foi sancionada em 26 de dezembro de 2013 e seguia sem regras definidas para a sua efetiva implantação. “É o primeiro passo de um processo”, afirmou Haddad durante uma coletiva de imprensa.
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As regras prevêem o comércio de qualquer tipo de alimento, tanto fresco quanto industrializado, em ruas, calçadas, largos, praças e parques da capital. Não é permitido vender bebida alcoólica. Poderão operar de acordo com as normas legais veículos automotores (os food trucks) com comprimento e largura máximos de 6,30 metros e 2,20 metros, respectivamente; carrinhos ou tabuleiros com área de até 1 metro quadrado; e barracas desmontáveis de, no máximo, 4 metros quadrados. Antes, eram liberadas somente as atividades de vans de cachorro-quente.
Durante o encontro, Haddad adiantou algumas resoluções que serão publicadas no Diário Oficial desta quarta (7). Uma das mais polêmicas diz respeito ao preço que deverá ser pago por cada comerciante pelo Termo de Permissão de Uso (TPU). Estabeleceu-se que a licença custará no mínimo 192,65 reais por ano e deverá corresponder a 10% do valor venal do metro quadrado do quarteirão onde o negócio estiver instalado, tomando-se como base a área utilizada.
Outro ponto importante é a distância mínima entre os vendedores ambulantes e lanchonetes, bares e restaurantes. Para evitar a concorrência, a comida de rua deverá manter 25 metros do estabelecimento comercial. Será possível aos vendedores trabalhar em mais de um local comercializando o mesmo tipo de alimento e com a mesma estrutura. Não é permitido, por exemplo, ter uma van de hot dog e outra de hambúrguer.
Os interessados em obter a licença podem requisitar um TPU em trinta dias, conforme prazo estipulado pela prefeitura. Até lá, as subprefeituras deverão publicar um edital de chamamento público com o número de licenças permitido em cada região, bem como os endereços em que os ambulantes poderão atuar. Os comerciantes (apenas pessoas jurídicas ou microempresários) terão, então, quinze dias para apresentar a documentação necessária e indicar o ponto de atuação e os dias da semana em que pretendem trabalhar.
Caso o pedido seja aprovado, um documento prévio permitindo a atividade deverá ser expedido em até cinco dias úteis. O ambulante precisa se cadastrar na Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa) e, uma vez adequado às exigências da Vigilância Sanitária, receberá o TPU em mais cinco dias. A Covisa ficará responsável por inspecionar os comerciantes.