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Ação da Nubank em prédio próximo ao Minhocão é irregular, diz prefeitura

Banco pintou de roxo parede e exibiu mensagens de clientes, o que fere a lei Cidade Limpa

Por Clayton Freitas 6 Maio 2022, 16h52 | Atualizado em 5 jun 2026, 10h07
Nubank infringindo Lei Cidade Limpa
Intervenção do Nubank em parede de prédio na avenida São João; à direita, imagem durante o dia; à esquerda, imagem de projeção feita à noite com nomes de clientes do banco (Nubank/Divulgação)
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A Prefeitura de São Paulo informou que a intervenção realizada pelo Nubank em uma parede de um prédio próximo ao Minhocão caracteriza mensagem publicitária irregular e deve ser apagada por infringir a Lei Cidade Limpa.

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Em nota emitida na manhã desta sexta-feira, a fintech informou ter colorido um muro no número 1637 da avenida São João como uma declaração de amor aos seus usuários. Nesta sexta, o Nubank completa 9 anos de sua criação e essa seria a forma de “celebrar” seus quase 54 milhões de clientes.

O banco classificou a intervenção como arte urbana e disse que ela foi desenvolvida em parceria com o artista Felipe Morozini e com o Instagrafite, autodenominada “uma das maiores plataformas de mídia de arte pública que reúne artistas de todo o mundo”.

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A parede roxa recebeu a sua intervenção nesta quinta-feira (5), quando nomes dos clientes foram projetados no muro. “A seleção foi feita aleatoriamente a partir de comentários em post promovido pela empresa em seu perfil no Instagram”, informa a nota.

Ao ser questionado pela reportagem da Vejinha se obteve autorização para isso e se atendia aos preceitos da Lei Cidade Limpa, a instituição financeira informou que a responsabilidade era da Infografite e não havia nada de errado, já que não exibia o logo da empresa. A Infografite não foi localizada para comentar o assunto. Assim que o fizer, sua versão dos fatos será acrescida a este texto.

A ideia da empresa era a de que a parede roxa ficasse um ano por lá. Porém, se o fizer, estará sujeita a multa, segundo a prefeitura. Isso porque a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento informou que a intervenção artística está em desacordo com a Lei Cidade Limpa.

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Segundo resolução da CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana), a realização de qualquer grafite ou mural em edificações não podem “exibir diretamente ou fazer referência indireta a nomes, marcas, logos, serviços ou produtos comerciais”, o que caracteriza infração a Lei Cidade Limpa.

“A Subprefeitura Sé esclarece que diante da caracterização, por CPPU, de mensagem publicitária irregular, será realizada vistoria no local e, caso seja constatada a permanência da intervenção visual, os responsáveis serão autuados nos termos da lei”, informa a nota da Prefeitura de São Paulo.

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A imagem mostra o touro dourado instalado em frente à Bolsa de Valores de São Paulo
Touro dourado assinado por Rafael Brancatelli, que teve de ser retirado de frente da B3 (Cauê Diniz/B3/Divulgação)
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Tourinho

Esta não é a primeira vez que a prefeitura obriga a remoção de uma suposta intervenção artística por fazer propaganda indireta. Em novembro de 2021, a estátua Touro de Ouro, instalada à frente da Bolso de Valores de São Paulo (B3), teve de ser removida do calçadão do centro.

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A obra foi considerada uma peça publicitária por fazer referência a um dos patrocinadores da instalação, a empresa VaiTourinho.

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