Uma nota técnica aprova pelo conselho que reúne os chefes dos ministérios públicos estaduais e da União indica que todas as escolas públicas ou privadas do país devem exigir, no ato da matrícula ou rematrícula, o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
A decisão dos procuradores confronta um documento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que prega exatamente o contrário, já que se opõe ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a Covid.
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“É uma importante manifestação dos chefes dos Ministérios Públicos dos Estados diante dos últimos ataques dos ministérios da saúde e dos direitos humanos contra a vacinação infantil, incentivando os pais, mães e responsáveis negacionistas e negligentes com a saúde de seus filhos”, avalia o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos humanos pela PUC-SP e integrante do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
documento dos procuradores informa que a falta do comprovante vacinal não deve impedir a matrícula e nem mesmo a frequência em sala de sala. “Em razão do caráter fundamental do direito à educação”, diz trecho da nota técnica.
Além disso, os procuradores chegaram ao entendimento que a imunização de crianças de 5 anos a 11 anos de idade é obrigatória, e não opcional, e que todos os pais que não levarem os seus filhos para serem vacinados devem ser denunciados ao Conselho Tutelar e ainda à Justiça.
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O documento de 56 páginas elaboradas pelos integrantes do CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União) não tem força de lei, porém, podem servir de base para nortear as ações dos promotores de Justiça.
“O Ministério Público deve primar pela atuação na perspectiva resolutiva, prestigiando a intervenção na esfera extrajudicial e mantendo uma postura empática e não autoritária com relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis, sem prejuízo de, quando esgotadas as possibilidades de resolução consensual da situação, adotar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, porquê a vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos(das) responsáveis”, informa trecho da nota técnica.
Algumas escolas particulares já deram início ao calendário do ano letivo nesta semana. A maior parte delas, porém, retomará às aulas a partir do dia 2 de fevereiro, próxima quarta-feira.
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Reportagem da edição desta semana da VEJA São Paulo mostra que nenhuma escola particular ou pública exigirá o comprovante de vacina na volta às aulas.
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