A Justiça de Ribeirão Preto, no interior do estado, aceitou um pedido do Ministério Público para a suspensão de um decreto municipal que previa a flexibilização da quarentena, imposta em toda a unidade da federação pela gestão de João Doria (PSDB).
As medidas anunciadas pelo prefeito Eduardo Nogueira, também tucano, previam a partir desta semana a inclusão de estabelecimentos comerciais na lista dos serviços que podem funcionar na cidade. O decreto número 100 permitia que clínicas odontológicas e de estética, salões de beleza, serviços de manutenção e conserto e atividades internas em escritórios de advocacia e contabilidade voltassem a operar por ali.
Com a suspensão, apenas os serviços dito essenciais podem continuar em operação no município. A decisão levou em conta o parecer da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP e do Hospital das Clínicas local, que reiteravam a necessidade das medidas restritivas. A Justiça considerou que o decreto da prefeitura é conflitante com o estadual, que, de acordo com a decisão da juíza Lucilene de Melo, possui maior abrangência.
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Por meio de nota, a prefeitura da cidade afirmou que a decisão foi amparada “em deliberações do Comitê Técnico de Contingenciamento da Covid-19 e do Grupo de Transição e Retomada Pós-Covid, considerando, ainda, as deliberações externadas pelo Comitê Administrativo Extraordinário Estadual Covid-19, bem como os Boletins Epidemiológicos de autoria da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde”.
A gestão afirma que a curva de casos para Covid em Ribeirão “tem permanecido estável”. Na terça (28) a cidade contava com 270 casos confirmados e sete óbitos. “A adequação para abertura de alguns estabelecimentos específicos, prevista no decreto nº 100, esteve condicionada à adoção de rígidas medidas sanitárias, para evitar a propagação da doença, tais como o uso de máscaras, observância de uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área de atendimento e distanciamento de dois metros entre as pessoas”, diz a prefeitura.