Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br

Quase 4 mil servidores de SP não comprovam vacinação contra Covid-19

Decreto que exige imunização não é cumprido

Por Agência Brasil
23 fev 2022, 19h53 • Atualizado em 22 Maio 2024, 17h30
Imagem mostra diversas seringas de vacina amontoadas.
Pesquisadores indicam que avanço da vacinação mudou "drasticamente" o perfil do paciente internado por Covid-19 e também a história natural da doença, ou seja, a forma como ela evolui ( Vesna Harni/Pixabay/Divulgação)
Continua após publicidade
  • Mais de 3,8 mil funcionários públicos do estado de São Paulo não apresentaram os comprovantes de vacinação contra a Covid-19 em descumprimento ao que exige o Decreto 66.421, de 2022, do governo estadual, publicado em 3 de janeiro. O montante (3.801) representa 0,9% do total de 420.489 servidores.

    + Autoteste de Covid já é alvo de falsificação uma semana antes de ser lançado

    “99,1% dos 420.489 servidores estaduais já apresentaram comprovante de vacinação contra a Covid-19 aos respectivos setores de Recursos Humanos, o que demonstra a inegável adesão da categoria à imunização e à proteção da saúde pública”, disse o governo, em nota.

    A Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmou que parte dos funcionários que não apresentou os comprovantes de vacinação é de policiais. Segundo a pasta, 1,4% do efetivo total das forças de segurança do estado, de aproximadamente 104 mil policiais, descumpriu o decreto estadual.

    “Foram instaurados procedimentos de apuração preliminar junto às respectivas corregedorias, de acordo com os termos da legislação vigente”, disse a SSP.

    Continua após a publicidade

    Regras

    De acordo com o decreto 66.421, publicado em 3 de janeiro de 2022, os funcionários ou empregados da administração pública estadual, assim como os militares do estado, deveriam encaminhar ao setor de recursos humanos de cada área o comprovante de vacinação completa (duas doses) contra a Covid-19 – ou atestado médico que evidenciasse a contraindicação – em um prazo de cinco dias após a publicação da norma.

    “Transcorrido o prazo previsto no artigo 1º deste decreto sem a comprovação ali prevista, o órgão setorial de recursos humanos correspondente adotará as providências destinadas à apuração de eventual responsabilidade disciplinar, ouvido, quando necessário, o órgão jurídico respectivo”, diz o texto do decreto.

    Continua após a publicidade

     

    Publicidade

    Essa é uma matéria fechada para assinantes.
    Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

    Domine o fato. Confie na fonte.
    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas
    Impressa + Digital no App
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital no App

    Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

    Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
    *Assinantes da cidade do SP

    A partir de 29,90/mês