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Regulamento: Por que você merece um vestido sob medida?

Responda a essa pergunta e concorra a um vestido de festa assinado pela estilista Lethincia Bronstein Pompeu

Por Redação VEJA SÃO PAULO on-line 16 abr 2011, 00h27 | Atualizado em 5 dez 2016, 18h10
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Concurso Cultural VEJA São Paulo Luxo – Vestido Sob Medida

CLAÚSULA 1 – Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados maiores de 18 anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72 e que será realizado entre os dias 16 e 30 de abril de 2011, nas condições abaixo descritas.

CLÁUSULA 2 – É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da Editora Abril S/A e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.

CLÁUSULA 3 – O participante deve responder a pergunta “Por que mereço um vestido sob medida?”, via e-mail conforme descrito no site de VEJA SÃO PAULO.

CLÁUSULA 4 – A resposta pode ser enviada até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de Abril de 2011.

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CLÁUSULA 5 – Cada participante poderá enviar somente uma resposta. A partir da segunda resposta, incluindo esta, todas serão excluídas.

CLÁUSULA 6 – Serão descartadas as respostas recebidas após o período acima estabelecido e que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas.

Também serão desclassificadas aquelas que: 1. podem causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; 2. sejam obscenas e/ou pornográficas; 3. contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; 4. contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); 5. constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões; 6. contenham dados ou informações racista ou discriminatória; 7. violem qualquer lei ou sejam inapropriadas; 8. tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; 9. façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; 10. tenham sido produzidas por terceiros. 11. violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

Assim, não se deve colocar marcas registradas e nomes de personalidades na resposta enviada.

CLÁUSULA 7 – Os participantes do concurso declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das mensagens encaminhadas e cedem e transferem para a Editora Abril, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

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CLÁUSULA 8 – A escolha da resposta vencedora será feita por uma comissão julgadora indicada pela diretoria de redação da Revista VEJA SÃO PAULO que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, ineditismo e adequação à temática do concurso cultural, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

CLÁUSULA 9 – O resultado do concurso será divulgado a partir das 18h (horário de Brasília) do dia 10 de maio de 2011 no site de VEJA SÃO PAULO.

CLÁUSULA 10 – O vencedor deste concurso receberá como prêmio um vestido de festa ou um vestido de noiva criado pela estilista Lethicia Bronstein dentro das condições abaixo:

– Em no máximo 30 dias a estilista entrará em contato e, conforme a disponibilidade de tempo da ganhadora, iniciará a confecção do vestido.

– O prêmio só é válido até maio de 2014.

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– Os vestidos são entregues na semana do evento e retirados no Atelier de São Paulo na Rua Joaquim Antunes, 177 cj 12 Bairro Jardim Paulistano

– Caso o vencedor não seja de São Paulo o atelier não se responsabiliza por custos de transporte e não abre mão das provas por questão de controle de qualidade das peças

Para vestidos de festa:

– Vestidos de festa em tecido 100% seda (exceto forro)

– Detalhes em renda francesa pré-selecionadas pelo Atelier equivalentes a 50% do modelo

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– Sem bordados de pedrarias e cristais

– O saiote/anágua que podem ir por baixo do vestido não estão incluídos no prêmio

– Complementos, como echarpes, itens para cabelo , sapatos, joias não estão incluídos

– Estão incluídos 1 reunião de desenvolvimento do modelo de 2 provas do mesmo

Para vestidos de noiva:

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– Vestidos feitos em tecido 100% seda (exceto forro)

– Detalhes em renda francesa pré-selecionadas a 70% do modelo

– Sem bordados de pedrarias e cristais

– Véu liso em tule francês sem aplicações em renda

– O saiote/anágua que podem ir por baixo do vestido não estão incluídos no prêmio

– Complementos, como echarpes, itens para cabelo , sapatos, joias , bouquetes, não estão incluídos

– Estão incluídos 1 reunião de desenvolvimento do modelo de 4 provas do mesmo

Além dos itens acima, para ambos os caso estão incluídos:

– Todo material para a confecção dos modelos; mão-de-obra de modelista, bordadeira e costureira;

– Provas do modelo, sendo a primeira em tecido “telinha” (não definitivo), para possibilitar visualizar o modelo no corpo e pedir alterações, se for o caso;

– Assistência para escolha de brincos, arranjos de cabelo, sapato, buquê e bolsa, durante as reuniões, sendo certo que a aquisição dos mesmos ocorrerá por conta da noiva. Para a referida consultoria, a noiva deverá trazer ao atelier os acessórios a serem selecionados, em horário previamente agendado, ou selecionar algum para compra dentre os dispostos à venda no atelier.

– O trabalho é executado conforme previamente definido nas reuniões. As medidas e ajustes serão definidos pelo vencedor, durante a prova do modelo. As provas serão realizadas em data e local a serem combinados.

– Não serão permitidas alterações drásticas (material, estrutura, modelagem e design), no modelo após a aprovação da tela. Qualquer alteração realizada posteriormente gerará custos adicionais a serem combinados.

– O atelier não se responsabiliza por danos ocorridos com os vestidos por uso dos mesmos, e todas as reformas e ajustes depois da entrega serão cobrados.

CLÁUSULA 11 – A premiação do concurso se limita ao fornecimento do prêmio descrito acima, sendo que as demais despesas – deslocamento até local e vice-versa e outras de ordem pessoal – correrão por conta dos ganhadores e seus acompanhantes.

CLÁUSULA 12 – Em nenhuma hipótese, os vencedores poderão receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocá-lo, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis. Caso isso seja detectado, assim como qualquer situação que infrinja as cláusulas deste regulamento, a Revista VEJA SÃO PAULO se reserva o direito de suspender a premiação para o infrator.

CLÁUSULA 13 – O vencedor do concurso autoriza o uso de seu nome e imagem nos materiais de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.

CLÁUSULA 14 – Ao remeter sua resposta, o participante concorda tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.

CLÁUSULA 15 – Os casos omissos serão decididos por Comissão Julgadora referida na Cláusula 8 deste regulamento.

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