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STF autoriza José Dirceu a cumprir resto de pena em casa

Petista, que ficou detido por menos de um ano, abateu dias de prisão por ter trabalhado e estudado

Por Veja São Paulo 29 out 2014, 08h50 | Atualizado em 5 dez 2016, 13h53

Decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prisão domiciliar de José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil, condenado no julgamento do mensalão. O petista poderá cumprir o restante da pena de sete anos e 11 meses em casa.

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O ex-ministro de Lula teria direito à progressão para o regime aberto apenas em março de 2015, mas Barroso, relator do processo do mensalão, confirmou o benefício agora pelo fato de ele ter trabalhado e estudado na prisão e ter abatido parte dos dias de sua sentença. Dirceu ficou menos de um ano detido.

Para cumprir o restante da pena em casa, o detento deve se comprometer a a morar no endereço declarado à Justiça, recolher-se das 21 horas até as 5 horas e ficar recluso nos domingos e feriados por período integral nos primeiros meses da pena.

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