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Sabesp deverá divulgar volume negativo do Cantareira

Liminar concedida pela Justiça atende pedido de promotores do Ministério Público

Por Pedro Henrique Tavares
16 abr 2015, 21h54 • Atualizado em 5 dez 2016, 12h35
Cantareira
Cantareira (Luis Moura/Folhapress/)
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  • Nesta quinta-feira (16), o juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública deferiu, em caráter parcial, a liminar pedida pelo Ministério Público para que a Copanhia de Saneamento Público do Estado de São Paulo (Sabesp) passe a divulgar os índices negativos do Sistema Cantareira. Na ação, o MP afirmava que a estatal tratava os indicadores apenas como “volume morto”.

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    A Sabesp não vai comentar a decisão pois, segundo a companhia, a medida já é cumprida. A empresa ainda informa que, nesta quinta, o índice negativo do sistema era de -9,4%. A justiça havia concedido um período de dez dias para que a decisão fosse cumprida.

    O pedido foi protocolado pelo Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), na última sexta-feira (10). O MP argumentava que a ação tem o objetivo não prejudicar as medidas de consumo de água. Na liminar, o juiz citou o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade enganosa.

    Ele ainda afirmou que “a divulgação da informação tal como veiculada contém nítida capacidade de induzir o consumidor em erro, vez que a utilização dos volumes das reservas técnicas (situação excepcional) para a aferição do volume real disponível, cria a ilusão de que o sistema está positivo (fato que não corresponde à realidade quando analisado apenas o volume útil) e pode induzir o consumo imoderado do escasso bem”.

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