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Dilma sanciona lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais

Nova legislação prevê pena será de 12 a 30 anos de reclusão

Por Estadão Conteúdo 7 jul 2015, 10h58 | Atualizado em 5 dez 2016, 12h18
Polícia Federal
Polícia Federal (Marcelo Fonseca/Folhaçress/)
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A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais. A medida também vale para integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência dela.

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Antes, esse tipo de crime era considerado homicídio simples, com pena de seis a 20 anos de prisão. Agora, é inafiançável (como todo crime hediondo) e pode resultar em 12 a 30 anos de reclusão para o assassino.

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A nova legislação também é aplicável ao assassinato de cônjuge, companheiro e parente de até terceiro grau de policiais e outros agentes de segurança no âmbito municipal, estadual ou federal. O texto determina ainda que um crime de lesão corporal cometido contra esses profissionais em serviço ou seus parentes terá pena aumentada em até dois terços.

A lei foi publicada nesta terça (7) no Diário Oficial da União.

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