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Acusados pela morte de cinegrafista vão a júri popular, decide STJ

Cinegrafista da Band foi atingido por um rojão disparado por manifestantes, em 2014, enquanto fazia a cobertura de um protesto

Por Estadão Conteúdo 27 set 2016, 21h18 | Atualizado em 27 dez 2016, 15h18
santiago andrade
santiago andrade (Reprodução/Facebook/)
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nesta terça (27), que houve dolo eventual na morte do cinegrafista Santiago Andrade. Com a decisão do STJ, os acusados Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa vão a júri popular. O cinegrafista da TV Bandeirantes foi atingido por um rojão disparado por manifestantes, em 2014, enquanto fazia a cobertura jornalística de um protesto. 

+ Julgamento que condenou PMs pelo massacre do Carandiru é anulado

A decisão do STJ reverte a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e mantém o entendimento do Ministério Público do Estado (MPRJ). Souza e Barbosa foram denunciados pelo MPRJ por homicídio qualificado com dolo eventual. A defesa dos acusados recorreu da decisão ao TJ-RJ, que não reconheceu o dolo eventual na conduta dos réus e afastou o julgamento do júri popular. O MPRJ, então, recorreu ao STJ.

Segundo a denúncia do MPRJ, Souza e Barbosa agiram “em comunhão de ações e desígnios” ao soltar o rojão, que causou fratura no crânio do cinegrafista. Os desembargadores do TJRJ, por outro lado, atestaram que o resultado da morte de Andrade decorreu diretamente da atitude dos réus, mas afastaram a ocorrência de dolo eventual por entenderem que os dois acusados não teriam o “domínio do curso causal” do rojão.

Inicialmente, o juiz de primeiro grau responsável pelo caso, Murilo Kieling, decidiu submeter os acusados ao tribunal do júri pelo crime de homicídio triplamente qualificado. De acordo com o magistrado, embora não tivessem a intenção de matar o cinegrafista, os réus sabiam do dano que sua conduta poderia causar e não se importaram com isso, assumindo o risco de produzi-lo – o que caracteriza o dolo eventual.

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