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TJ-SP suspende flexibilização da quarentena em Santos

Decreto da prefeitura previa a retomada de alguns comércios e serviços na cidade

Por Redação VEJA São Paulo
17 jun 2020, 17h27
 (Marcelo Sonohara/Veja SP)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu parte do Decreto Municipal de Santos nº 8.969, que determinava a reabertura de alguns serviços e comércios da cidade. O pedido foi emitido nesta terça (16) pelo Procurador-Geral de Justiça do estado, Mário Luiz Sarrubbo, alegando que a medida garantiu uma flexibilização municipal maior do que a permitida pelo governo estadual, o que é inconstitucional.

No decreto da prefeitura, estava prevista a reabertura de concessionárias de veículos, escritórios e imobiliárias, com limitação de 30% da capacidade, por seis horas diárias, além da abertura e funcionamento de salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética e de igrejas e templos religiosos. No entanto, o município de Santos está na fase laranja do Plano São Paulo, que impede a retomada de tais atividades.

O chefe do Ministério Público paulista considera que a flexibilização proposta não foi acompanha por “embasamento técnico e científico” e aponta que, considerada a relevância de atividades como salões de beleza e barbearias, é necessário ponderar o crescente número de casos de Covid-19. Também ressalta que, até o momento de redação do documento, haviam sido registrados 181,4 mil casos e 10,7 óbitos decorrentes da doença no estado de São Paulo.

A Vejinha entrou em contato com a Prefeitura de Santos, mas até o fechamento deste texto a administração municipal não havia respondido.

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