A Justiça negou a tutela emergencial da Cinemateca Brasileira à organização social Roquette Pinto, conforme pedia o Ministério Público Federal em ação movida contra a União.
“Não é função do Poder Judiciário dizer com quem deve a administração pública celebrar seus contratos”, afirmou a juíza Ana Lúcia Petri Betto na decisão, publicada nesta segunda-feira (3).
O contrato da União com a Roquette Pinto terminou em dezembro. Sem tempo para convocar outra organização para gerir o acervo, um risco alertado por órgãos técnicos do próprio governo, a União deixou a instituição cultural sem repasses e em crise institucional.
Em julho, a procuradoria acusou o Executivo de abandono financeiro e administrativo da Cinemateca. “O que o MP pede é uma solução emergencial, para que a instituição não siga abandonada enquanto a União não propõe uma solução”, disse o procurador Gustavo Torres Soares, em entrevista recente.
A juíza, em decisão favorável à União, afirma que o pedido não se justifica. “A União Federal comprova a adoção das medidas emergenciais de preservação do patrimônio histórico da Cinemateca”, sentenciou.
O MP ainda analisa a decisão e não se pronunciou. O Ministério do Turismo, atual responsável pela instituição, negou diversos pedidos de entrevista da reportagem.