O caso do motorista multado na Rodovia José Ermírio de Moraes (Castelinho), em Sorocaba, no interior de São Paulo, por dirigir chupando uma bala de menta ganhou repercussão na internet.
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O homem, um empresário de 32 anos que pediu para não ser identificado, estava ao volante de um Porsche quando foi ultrapassado por uma viatura da Polícia Rodoviária Estadual e recebeu sinal de parada. Segundo ele, o policial o advertiu por ter tirado a mão do volante para levar à boca um drops de menta.
Horácio Augusto Figueira, consultor em engenharia de transportes de pessoas e segurança de trânsito, acha correta a ação policial. Neste caso, um motorista pode levar aproximadamente 5 segundos para abrir um papel de bala, chegando a andar 150 metros, dependendo da velocidades do automóvel, que costuma ser em média de 90 quilômetros por hora em uma rodovia. Um período suficiente para provocar um acidente.
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Para ele, durante as estações mais quentes, é comum que o motorista dirija com o braço para fora ou apoiado. “Isso faz com que ele relaxe, o que não é bom. Aparecendo algum obstáculo, não há tempo de tomar uma decisão para desviar ou reduzir”, garante.
Figueira realizou uma pesquisa em 2006 onde avaliou o comportamento dos condutores em três importantes rodovias do estado: Castelo Branco, Anhanguera e Bandeirantes. Durante um período de sete horas identificou irregularidades em 148 automóveis, sendo que 15,5% desse total eram de motoristas dirigindo com apenas uma mão no volante. “É muito mais educativo abodar o condutor do que simplesmente multar à distância”, afirma.
Creso de Franco Peixoto, mestre em transporte e professor da Fundação Educacional Inaciana (FEI), diz que as infrações deste tipo devem ser dadas com parcimônia e sempre levando em consideração o contexto. “A aplicação de multas, como segurar a direção com uma mão só, configura risco para o motorista e demais pessoas”, afirma.
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Para Franco, a ação policial de abordar o condutor sem as duas mãos na direção não é muito comum em rodovias. “O fato da bala de menta constar nas observações da multa não corresponde ao protocolo. Ele pode recorrer”, explica o especialista.
O rapaz informou que entrará com recurso. Ele acredita que houve exagero e que foi multado apenas porque dirigia um carro de luxo. O comando da Polícia Rodoviária Estadual informou que o ato praticado pelo condutor do veículo configura infração. O artigo 252 do CTB, no inciso V, considera infração média “dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”.