Avatar do usuário logado
OLÁ,

Doria sanciona lei que exige fraldário acessível a homens

Prazo para adaptação é de seis meses e quem descumprir lei será multado em 10 000 reais

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
2 nov 2017, 18h03
Prazo para adaptação é de seis meses e quem descumprir lei será multado em 10 000 reais (Renato S. Cerqueira/Estadão Conteúdo)
Continua após publicidade

O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou nesta quinta-feira, 2, uma lei que obriga os shoppings da capital paulista a terem fraldários acessíveis para homens e mulheres. A regra também vale para estabelecimentos que recebem grande fluxo de pessoas e tenham infraestrutura de banheiros de utilização pública.

O projeto é de autoria dos vereadores Toninha Vespoli (PSOL), Eduardo Suplicy (PT) e Sâmia Bomfim (PSOL). Hoje, muitos estabelecimentos disponibilizam fraldário improvisado dentro do banheiro feminino, restringindo o acesso às mães. Para os parlamentares, essa prática ignora a nova configuração da família brasileira, com grande número de pais que participam da criação dos filhos desde pequeno.

Segundo o texto sancionado por Doria, os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, com livre acesso aos usuários de ambos os sexos. Os locais deverão ter uma bancada para troca de fraldas dos bebês, lavatório e equipamento para a higienização de mãos. Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.

Publicidade