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Procon explica o que as escolas podem ou não cobrar dos pais

Veja o que não deve constar na lista de materiais e outros cuidados que os pais devem tomar no início do ano letivo

Por Carolina Romanini
Atualizado em 5 dez 2016, 16h25 - Publicado em 15 jan 2013, 19h08

Todo ano, o período de volta às aulas é marcado por uma série de reclamações: muitas escolas enviam aos pais uma lista quilométrica de materiais escolares, inflacionam os preços dos uniformes e cobram taxas abusivas, como de limpeza e água, por exemplo. Para saber exatamente o que a escola pode ou não cobrar no início do ano, em relação a taxas, matrícula e lista de materiais, o Procon elaborou um questionário com perguntas e respostas, disponível no site do órgão.

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Veja abaixo os itens mais importantes:

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Taxa de matrícula

– A matrícula é uma parcela da anuidade da escola. Na assinatura do contrato é combinado um valor total de cobrança da escola, que poderá ser dividido em 13, 12 ou 6 parcelas. Quando a escola cobra a matrícula, esse valor é divido em 13 parcelas. O valor total pago, incluindo a matrícula, não deve ultrapassar o valor do contrato.

– O aluno ou responsável tem direito à devolução do valor pago à título de matrícula quando a solicitação de rompimento do contrato ocorrer antes do início das aulas.

Material 

– A escola só pode incluir na lista de materiais itens que serão utilizados em atividades diárias do aluno (folha de sulfite, tinta guache, caneta, borracha, etc.), em quantidade compatível a que será utilizada durante todo o ano.

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– Não devem estar na lista os materiais de uso coletivo como itens de higiene ou limpeza, tampouco taxas para suprir despesas da escola com água, luz, telefone, etc.

– A escola não pode exigir que os pais adquiram materiais de determinadas marcas ou impor a compra dos produtos no próprio colégio ou em papelarias indicadas.

– O estabelecimento também não deve cobrar para fornecer produtos em vez de emitir a lista de materiais.

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Uniforme 

– Somente se possuir uma marca devidamente registrada, a escola poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 determina que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme só pode ser alterado após cinco anos de sua adoção.

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