Com pratos que homenageiam famosos e grandes filas na porta, o Paris 6, nos Jardins, é um dos restaurantes mais conhecidos da capital. Entre as receitas conhecidas da casa, aparece o grand gâteau, um bolinho de recheio cremoso que chega à mesa com um sorvete espetado na massa e generosas coberturas.
Trata-se de uma versão incrementada do famoso petit gâteau. A guloseima acabou despertando o interesse de outros empreendimentos da cidade, que passaram a oferecer receitas bastante parecidas em seus menus. Na Zona Leste, por exemplo, o restaurante Cereja Flor serve a sobremesa.
Em busca da exclusividade do produto, o bistrô localizado no Jardins pediu a detenção de direitos do gâteau, mas perdeu a causa.
O embate foi travado contra o Freddie Restaurante, em Guarulhos, na Grande São Paulo. O Paris 6 pediu, em notificação extrajudicial, que o concorrente não usasse o nome “gâteau” e mudasse a forma que serve o prato.
O empreendimento de Guarulhos entrou na Justiça, solicitando a declaração de que não existe monopólio da receita e que qualquer um pode vendê-la, o que foi acatado. Além disso, fez um pedido de danos morais contra o Paris 6, esse negado em primeira instância.
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Ambas as empresas recorreram da decisão. Na sentença final, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP resolveu, em setembro, que nenhum restaurante terá exclusividade da receita de conhecimento público.
O relator do caso, o desembargador Francisco Loureiro, completou dizendo que “beira o absurdo” que o Paris 6 queira proibir outros endereços de vender um bolinho com um picolé espetado na diagonal alegando exclusividade. Todas as sobremesas seriam nada mais que versões de uma receita já conhecida, o petit gâteau.