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Cinemas deverão ter sessão adaptada para crianças e adolescentes autistas

A lei que entra em vigor em 90 dias, terá sessões com as luzes levemente acessas, o volume de som reduzido e livre circulação pela sala de cinema

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
15 jan 2020, 17h16
Sessões deverão ser realizadas no mínimo uma vez ao mês (Divulgação/Divulgação)
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O Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, decretou a lei 17.272/20 que obriga todos os cinemas da cidade a realizarem, pelo menos uma vez por mês, sessões para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.

Durante a sessão, a sala de cinema deverá ter as luzes levemente acesas, o volume de som reduzido e livre circulação de entrada e saída. Não será exibida publicidade comercial.

A lei, inicialmente proposta pelo vereador Rinaldi Digilio (Republicanos), foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, e entra em vigor no prazo de 90 dias. “De acordo com a lei, as sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição”, diz a lei.

O descumprimento implica em advertência, multa de três mil reais e até em interdição do estabelecimento.

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