Avatar do usuário logado
OLÁ,
Imagem Blog

Pop! Pop! Pop!

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Cultura pop, TV e o que repercute nas redes sociais

Seu Jorge não consegue registrar filho como ‘Samba’ em cartório de SP

Para oficial, nome é "incomum" e juiz irá decidir; lei permite veto a nomes que possam "expor criança ao ridículo"

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 25 jan 2023, 10h15 - Publicado em 25 jan 2023, 10h11
Seu Jorge interpreta o personagem-título de Marighella
Seu Jorge interpreta o personagem-título de Marighella. (Divulgação/Divulgação)
Continua após publicidade

Um cartório da capital paulista se recusou a registrar nesta terça-feira (24) como “Samba” o filho do cantor Seu Jorge e da terapeuta Karina Barbieri. A criança nasceu no domingo (22). As informações são do G1.

Segundo a oficial responsável pela unidade do 28º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, dentro da Maternidade São Luiz Star, no Itaim Bibi, Zona Sul da capital paulista, o nome do bebê “é incomum”.

Continua após a publicidade

Baseando-se no primeiro parágrafo do artigo 55 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata da regulamentação dos registros públicos no Brasil, Katia Cristina Silencio Possar, responsável pelo 28º Cartório, alegou que o oficial não registrará nomes que possam levar crianças ao ridículo.

“’Samba’ é incomum. Nós, os cartórios… tem a central de registro civil. É uma central interna eletrônica, que permite o contato entre todos os cartórios de registro civis do Brasil. Então nós conhecemos todos os registrados”, disse Katia em entrevista ao G1.

Continua após a publicidade

Por meio de nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) informou que, na recusa de registro de prenome, o registrador encaminha o caso para análise de um juiz corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) do estado.

Continua após a publicidade

“A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen/SP), entidade representativa dos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado, informa que está previsto no artigo 55 da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos – o procedimento de remeter ao juiz de Direito competente – a pedido dos pais – casos de recusa de registro de nome (prenome), quando o registrador civil entender que possam ser suscetíveis de expor a criança“, informa nota da entidade.

Continua após a publicidade

+Assine a Vejinha a partir de 9,90. 

Continua após a publicidade
Publicidade