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Bruno de Luca é condenado por chamar recepcionista de ‘favelado’

O valor da indenização foi fixado em 15 000 reais pela justiça de Santa Catarina. Ainda cabe recurso

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
8 jul 2017, 16h06 •
 (Reprodução/Veja SP)
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  • A Justiça de Santa Catarina condenou o apresentador Bruno de Luca por xingar o funcionário de um hotel de luxo em Florianópolis. O valor da indenização foi fixado em 15 000 reais. Ainda cabe recurso.

     

    De Luca foi processado por um recepcionista do Hotel Majestic por tê-lo chamado de ‘favelado’ e ‘filho da puta’ durante uma discussão, em 2009. Testemunhas disseram também que ele levou um soco da modelo Lívia Lemos, que estava com o apresentador.

    De acordo com a vítima, De Luca chegou de madrugada ao hotel com amigos e ligou o som alto no apartamento. O funcionário pediu para que ele baixasse o volume, mas foi ignorado. O grupo então teria ido até a recepção e o agredido física e verbalmente.

    Um atendente que testemunhou a cena relata que o apresentador incentivava o rapaz a reagir ao soco da modelo. Ele afirma ainda que o apresentador chamou o colega de ‘favelado’, ‘filho da puta’ e ‘vagabundo’.

    O desembargador Raulino Jacó Bruning, relator do caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sustenta que cabia a Bruno desconstituir, enquanto réu, ‘o acervo probatório do autor, ou seja, apresentar evidências de fatos extintivos, modificados ou impeditivos’, mas ele ‘permaneceu inerte’.

    Nem ele nem Lívia Lemos comentaram o caso.

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