A defesa do guarda civil de Santos Cícero Hilário entrou com um recurso de apelação para que a indenização de 20 000 reais, determinada pela Justiça em janeiro passado, seja majorada em quase seis vezes. O valor deverá ser pago pelo desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que ganhou notoriedade nacional ao se recusar a usar máscara e a humilhar Hilário e um colega. Na ocasião, o magistrado chamou ambos de analfabetos e os ameaçou de prisão.
Na petição que solicita reajuste do valor, o advogado Jefferson Douglas de Oliveira afirma que Siqueira é reincidente, possui salário médio de 57 000 reais mensais e é dono de 41 imóveis em São Paulo. “Ante o exposto, requer a reforma da sentença para que seja majorado o valor da indenização por danos morais, para o valor pleiteado na prefacial, equivalente a dois proventos do réu, tendo em vista que restou demonstrada a gravidade de sua conduta, o grau de reprovabilidade, o dano causado e sofrido, a dimensão da repercussão do caso e a capacidade financeira do infrator”. O valor solicitado é de 114 000 reais.
Homem humilha guarda municipal que tentou multá-lo por não usar máscara em local público. Episódio ocorreu em Santos, litoral paulista: “estou aqui com um analfabeto”. Ele se identificou como “desembargador Eduardo Siqueira”. pic.twitter.com/uQSg1FZWNs
— gente de mal (@gentedemal) July 18, 2020
Por outro lado, o magistrado condenado também entrou com pedido de apelação, contestando a obtenção da gratuidade de Justiça por parte do GCM, afirmando que Hilário mora em um condomínio de alto padrão na cidade litorânea, cujos apartamentos custam entre 350 000 e 500 000 reais. Diz ainda que as palavras foram proferidas no calor da discussão e que o autor do processo quis tirar proveito da situação.
“[Hilário] Optou por entregar à grande mídia a referida filmagem, causando, por ato próprio, a repercussão nacional de todo ocorrido, dando causa à publicidade que, ao final, resultou-lhe em favorecimento pessoal. Portanto, ainda que houvesse sido humilhado e que tal lhe tivesse causado algum dissabor, certamente isso não teria ganhado a proporção que acabou por tomar, senão em virtude de sua conduta, de levar a público a filmagem, com evidente intuito de auto promoção, para do evento extrair reiterados elogios à sua conduta profissional, como acabou por lograr ao final”.
O recurso de ambas as partes ainda não foi apreciado pela Justiça.