O prefeito Bruno Covas publicou no Diário Oficial do Município de sábado (13) as regras que as feiras livres e mercadões da cidade deverão seguir a partir desta segunda-feira (15). A medida vale por quinze dias ou até o fim da fase emergencial. Nas feiras, as barracas de pastel só poderão atender com sistema de delivery e drive-thru. Com isso, as retiradas presenciais estão proibidas. O mesmo vale para as barracas de caldo de cana, água de coco e de comidas típicas. O consumo no local já não era permitido desde o início da fase vermelha.
Enquanto os serviços de alimentação e bebida podem funcionar parcialmente, as barracas de “bugigangas”, armarinhos, roupas e utensílios, que são marca registrada em qualquer feira, não poderão atuar. Para o comércio de frutas, legumes e peixes, nada muda.
Nos mercadões, somente as barracas de alimentos in natura podem operar com venda direta. Casas de suco, choperias, lanchonetes, restaurantes e demais serviços só estão autorizadas a fazer entregas ou servir pessoas que chegarem nos próprios carros.
A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo da Secretaria Municipal das Subprefeituras.