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Poder SP - Por Sérgio Quintella

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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015
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Chamada de ‘maconheira’, Janja perde processo contra Jovem Pan

Esposa do presidente da República pediu uma indenização de 50 000 reais

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 28 nov 2023, 17h28 - Publicado em 28 nov 2023, 16h08
Imagem mostra janja sorrindo, com os braços abertos
Janja: ação derrotada (Ricardo Stuckert/Divulgação)
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A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31° Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente uma ação movida pela socióloga Rosângela da Silva, a Janja, esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra a Jovem Pan e a então comentarista Pietra Bertolazzi.

Em setembro do ano passado, durante o programa Linha de Frente, Pietra participava de uma discussão que envolvia Michelle Bolsonaro e seu marido, o então presidente Jair Bolsonaro. Ao comparar as duas mulheres, Pietra disse a seguinte frase: “Enquanto você tem ali a Janja abraçando o Pabllo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o que, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza”.  

Veja a fala de Pietra abaixo, a partir do minuto 5.

 

Na ação, ajuizada pela advogada Valeska Zanin Martins, esposa do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal,  Janja afirmou que foi exposta indevidamente e injustamente pelas acusadas. “Episódios como esse merecem o mais veemente repúdio, sobretudo diante da infidelidade aos fatos reais, devendo ser rechaçados e punidos pelo Poder Judiciário quando suscitado a se manifestar a respeito”, disse.

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Para a magistrada, no entanto, a acusação não procede. “A parte autora, enquanto figura pública e participante ativa no cenário político do país, está exposta e sujeita tanto a elogios como a críticas, seja de ordem pessoal, seja em virtude das causas que defende, apoia ou tolera, sendo sujeita a comentários de toda natureza (…) Pietra se limitou a realizar comentário contundente sobre a atuação da autora em frente ao comportamento da classe artística, de forma exagerada e midiática, a fim de polemizar sua participação no programa exibido pela Rádio corré, não se vislumbrando ofensa à honra ou reputação da autora”.

Após a publicação da sentença, as partes poderão recorrer. Sem direito a receber o que pleiteava (50 000 reais), Janja foi condenada a pagar 10% do valor da causa.

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