A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite de quinta-feira (21), a nova Lei de Zoneamento da cidade, cujas diretrizes determinam o que pode e o que não pode ser construído ou instalado nas ruas da metrópole.
Dos 55 vereadores, 46 foram favoráveis às novas regras (nove a mais do que o mínimo necessário), que agora seguem para sanção ou veto do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Entre os pontos aprovados estão o aumento do gabarito dos edifícios nos chamados miolos dos bairros. Nesses locais, a altura máxima passará de vinte andares (ante dezesseis na regra ainda em vigor), respeitando o limite de duas vezes o tamanho dos terrenos.
Os vereadores alteraram também as regras para tombamentos na capital. Agora, o poder de decidir sobre tombar ou não uma edificação ou um terreno deixa de ser do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) e passa ser dos parlamentares, por meio de Projetos de Lei.