Associação Viva Pacaembu tenta mais uma vez suspender concessão de estádio
Moradores afirmam que presidente do consórcio que arrendou o espaço não poderia participar da licitação; empresa nega
A Associação Viva Pacaembu entrou com uma nova ação na Justiça para contestar a assinatura do contrato da prefeitura com a Concessionária Allegra Pacaembu para a gestão do Estádio Paulo Machado de Carvalho e seu histórico complexo esportivo. O acordo foi finalizado em 16 de setembro e tem validade de 35 anos.
No processo, os vizinhos do estádio, que há anos criticam o processo de desestatização do espaço, afirmam que o presidente do consórcio vencedor, Eduardo Barella, não poderia ter participado da licitação porque ocupava cargo público no Conselho de Administração da São Paulo Transportes (SPTrans) na época da abertura dos envelopes. Segundo as regras da concorrência pública, estão vetadas do processo “quaisquer entidades que tenham como empregado, dirigente, sócio ou ocupante de cargo ou emprego na administração municipal, direta ou indireta, resguardados outros impedimentos previstos na legislação e regulamentos aplicáveis”.
Questionado se concorda ou não com essa tese, o Ministério Público deu parecer favorável para a suspensão do contrato em caráter liminar, por entender que Barella exerceu cargo público, mesmo de forma indireta. A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13°. Vara da Fazenda Pública, determinou que a prefeitura se manifestasse em 72 horas, o que deve ocorrer até o início da semana que vem.
Conforme a Vejinha mostrou em primeira mão em julho, a nova dona do Pacaembu pretende erguer um prédio de cinco andares (mais quatro subsolos), com 44 000 metros quadrados de área construída. O projeto é da arquiteta Sol Camacho, do escritório Raddar. Do nível do gramado para cima, os dois primeiros pavimentos serão alugados para escritórios e firmas de serviços, como bares e restaurantes. A ideia é buscar companhias de coworking e empresas da economia criativa. Na alimentação, a expectativa é atrair estabelecimentos de vários segmentos e preços.
Em nota, o consórcio vencedor afirma que a atuação de Barella não violou as regras da licitação. Veja a íntegra da resposta:
“A concessionária Allegra Pacaembu esclarece que o fato de Eduardo Barella ter feito parte do Conselho de Administração da SPTrans no período mencionado não fere o Edital de Licitação da concessão do Pacaembu nem dá ensejo a qualquer conflito de interesse.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em diversas oportunidades que a participação em conselhos de administração de estatais não configura cargo, emprego ou função pública em sentido estrito.
O TJSP também já defendeu o mesmo entendimento, tendo afirmado em acórdão transitado em julgado que “cargo de Conselheiro Administrativo não se cuida de emprego, cargo ou função pública”.
Sendo assim, Barella não era ocupante de “cargo ou emprego” na Administração Municipal. Não se aplicando a ele, portanto, a vedação do item 7.2, alínea “h”, do edital.
Além disso, conforme já esclarecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão transitada em julgado sobre uma situação muito semelhante a esta, a vedação constante no art. 9o, III, da Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/93) só atinge servidores de “órgão ou entidade responsável pelo certame”, não se aplicando a servidor público de outro órgão do mesmo ente federativo.
Como se sabe, a licitação relativa ao Contrato de Concessão do Pacaembu não foi realizada pela SPTrans nem pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, mas pelas secretarias de Esportes e de Governo.
ALLEGRA PACAEMBU”.
Veja o que diz a prefeitura:
“Na condição de conselheiro da SPTrans, Eduardo Barella não teve qualquer ingerência no procedimento licitatório, conduzido pelas Secretaria de Esportes e a extinta Secretaria de Desestatização e Parcerias, no caso da concessão do Pacaembu.
A SPTrans não participou de nenhuma fase do processo. O próprio caráter competitivo da licitação é inequívoco, visto que quatro consórcios apresentaram propostas. Também foram respeitados todos os ritos e protocolos inerentes ao procedimento licitatório, sendo que eles foram exaustivamente analisados pelos órgãos de controle externo.”
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