O Superior Tribunal Militar negou um pedido de habeas corpus para os ex-cabos Felipe Ferreira Barbosa e Vagner da Silva Tandu, acusados de furtar 22 armas do Arsenal de Guerra de São Paulo, organização do Exército sediada em Barueri.
Em 7 de setembro do ano passado, a dupla retirou de um depósito da instituição treze metralhadoras .50, oito metralhadoras 7.62 e um fuzil 7.62.
Para o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, o principal motivo para a manutenção da prisão foi o término do período de serviço militar da dupla, ocorrido em 30 de março deste ano. “Em relação a um risco de fuga e, portanto, de perigo à segurança da aplicação da lei penal militar, destaca-se que justamente o desligamento dos indivíduos em 1º de março poderia ser um incentivo ao desaparecimento e eventual fuga do distrito da culpa”, afirmou o magistrado.
Após a negativa, a defesa dos acusados entrou com recurso em segunda instância, também sem obter êxito.
O caminho do arsenal
Após o furto das armas, Tandu e Ferreira levaram o armamento a uma oficina mecânica localizada em Itapevi, a cerca de dez quilômetros do local do crime. Ali, os dois ex-cabos entregaram os objetos a um homem chamado Silvio Simões Silva, responsável por repassar as armas para criminosos de São Paulo e Rio de Janeiro.
De todo o arsenal levado, duas armas seguem desaparecidas.
Outros crimes
Além da acusação que respondem pela subtração das armas, Ferreira e Tandu também teriam furtado outros objetos do Exército. “Segundo o sargento Victor, há a suspeita de envolvimento do cabo Felipe Barbosa em subtração de uma televisão e de caixas de som, ocasião em que utilizou o cabo Tandu como álibi (…) Temos, ainda, a apreensão de 23 estojos de munição já deflagrada, que se comprovou ser de lote destinado ao Exército, como também peça que aparenta ser um “martelo” de arma de fogo”, conforme consta em um relatório obtido com exclusividade por Vejinha.
Em relação a Tandu, o mesmo documento aponta que o acusado teria praticado agiotagem e furto de combustível. “Sem levar em conta o objeto do presente inquérito policial militar (fato de gravidade concreta), a autoridade de polícia judiciária militar descreveu o cometimento dos seguintes crimes em relação ao cabo Tandu: usura pecuniária, furto de viatura Ford Rangel e furto de combustível.
Ambos negam as acusações.